Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0004162-29.2021.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): FILIPE HALLEY ANGELO CHAGAS Polo Passivo(s): SL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
SENTENÇA
Relatório dispensado, ante o contido no artigo 38 da Lei 9.099/95. As partes comunicaram o Juízo a composição amigável, requerendo a homologação do acordo noticiado (mov. 24.1). Considerando a capacidade de transigir das partes e que o presente acordo não fere disposição de ordem pública, mister se faz a homologação do acordo para que produza seus efeitos, dentre os quais, aquele disposto no artigo 57 da Lei 9.099/95.
Assim, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios e custas processuais em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora