Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA - EPP, OZIEL JOSE DA LUZ
- Advogado
- BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004170-23.2019.8.16.0165 Processo: 0004170-23.2019.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.738,76 Exequente(s): B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA - EPP Executado(s): OZIEL JOSE DA LUZ
SENTENÇA
1. A Lei nº 9.099/95, no seu art. 53, §4º, dispõe que “Não encontrado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”
2. Caso ainda não tenha sido realizado, à secretaria para proceder a baixa das restrições no nome e de bens da parte executada.
3. Isto posto, de conformidade com o dispositivo legal citado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ressalvando ao Credor o direito de promover a execução, oportunamente, quando souber de bens penhoráveis.
4.
Publique-se.
Registre-se. Dispenso a intimação das partes.
5. Aguarde-se o decurso do prazo recursal em Cartório, independente de intimação.
6. Sem custas, com fulcro no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
7. Arquive-se, com as devidas baixas, observadas as demais determinações contidas no Código de Normas. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito
