Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., CREUSA DA COSTA LUIZ
- Advogados
- OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB 35609/RS), SERGIO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 64256/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004265-79.2023.8.16.0014 Processo: 0004265-79.2023.8.16.0014 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): CREUSA DA COSTA LUIZ Requerido(s): ITAU UNIBANCO S.A.
HOMOLOGO por sentença, com fundamento no art. 381 e seguintes do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a prova produzida nos presentes autos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da obrigação atribuída, em face da gratuidade processual concedida, ressalvada a hipótese prevista no art. 98, § 3 º , do CPC.
Em razão da natureza deste procedimento (jurisdição voluntária), bem como da ausência de resistência pela parte ré (princípio da causalidade), deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais. Em se tratando de processo eletrônico, os autos permanecerão em Cartório pelo lapso temporal de 30 (trinta) dias, assinalando-se que, após o decurso do prazo, estes deverão ser arquivados definitivamente, dando-se baixa junto à Distribuição.
Ressalte-se, por fim, que neste procedimento não se admite defesa ou recurso, na forma do disposto no art. 382, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
