Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Nos termos do art. 206, §1º, inciso III, do Código Civil prescreve em 1 ano a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários. In casu, muito embora já transcorrido referido lapso, não logrou a Serventia obter a satisfação do seu crédito. Destarte, reconheço a prescrição da pretensão atinente à cobrança das custas.
E nada mais havendo a tratar nestes autos, determino seu pronto arquivamento. Baixas e cautelas necessárias.