Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0004377-83.2017.8.16.0038 Processo: 0004377-83.2017.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$539,80 Exequente(s): Vara Cível de Fazenda Rio Grande (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-41) Inglaterra, 545 - Nações - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.823-008 Executado(s): ALAOR DE MOURA ALVES (CPF/CNPJ: 214.***.***-68) Rua Reinaldo Jacob Von Muhlen,
7 - Santa Cândida - CURITIBA/PR - CEP: 82.640-330 Terceiro(s): AIRTON PEDRO KAFFER (RG: 43797840 SSP/PR e CPF/CNPJ: 609.***.***-00) Rua Wilson Seluzniack,
40 - MANDIRITUBA/PR
1. Mov. 141 e 149. Reputo válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
2. Prossiga-se nos termos da Portaria 02/20. Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2022. Louise Nascimento e Silva Magistrada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0004377-83.2017.8.16.0038 Processo: 0004377-83.2017.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$539,80 Exequente(s): AIRTON PEDRO KAFFER Executado(s): ALAOR DE MOURA ALVES Preliminarmente à análise do pedido de mov. 142, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, determino que a Serventia digitalize integralmente o AR de mov. 141.
Int. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0004377-83.2017.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$539,80 Polo Ativo(s): AIRTON PEDRO KAFFER Polo Passivo(s): ALAOR DE MOURA ALVES Cuida-se de ação de 1111 - Execução de Título Judicial movida por AIRTON PEDRO KAFFER, em face de ALAOR DE MOURA ALVES, .
Após citação, as partes noticiaram acordo. Homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Destaco que, na fase de conhecimento, a transação é sempre causa de extinção do feito, de modo que eventual inadimplemento poderá ensejar o cumprimento desta sentença. Por consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma acordada; na omissão, observe-se o artigo 90, §2º, do CPC. Nos termos do item 1 do acordo, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em Juízo. Levantem-se as constrições realizadas nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito