Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0004378-14.2019.8.16.0195 Trata-se de termo circunstanciado para apurar possível prática de contravenção penal de perturbação do sossego alheio.
Concluídas as diligências investigatórias, nada de concreto foi obtido sobre a ocorrência do delito, de modo que o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do presente feito (evento 72.1).
Decido. Com efeito, os fundamentos colacionados pelo órgão ministerial possuem o condão de afastar a persecução penal, visto que ausente justa causa, por absoluta falta de indícios de materialidade para oferecimento da denúncia. Conforme bem ponderado pelo representante do Ministério Público, “não houve a aferição técnica ou tampouco a colheita do depoimento de vizinhos que pudessem garantir a efetiva violação à paz pública”.
Assim, consoante fundamentos expostos pelo Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do termo circunstanciado, ressalvada a hipótese do artigo 18, do Código de Processo Penal. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito