Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004387-83.2016.8.16.0064 Processo: 0004387-83.2016.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 24/08/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): FRANCISCO FERREIRA DA ROSA GENI DE SOUZA DA ROSA Réu(s): GENITON DA ROSA
SENTENÇA
1. O acusado Geniton da Rosa foi denunciado como incurso nas sanções do crime previsto no art. 147 do Código Penal c/c Lei n. 11.340/06 (seq. 38.1). O crime tipificado no art. 147 do CP possui pena máxima em abstrato de 6 (seis) meses de detenção, ou multa. Destarte, de acordo com o artigo 109, inciso VI, do Código Penal, prescrevem em 3 (três) anos as infrações em que o máximo da pena é inferior a um ano, como in casu.
Nos presentes autos, a denúncia foi recebida em 1.9.2017 (seq. 47.1), figurando referida data como marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do art. 117, inciso I, do CP. Consigne-se, ademais, que a suspensão do processo pela instauração de incidente de insanidade mental não resulta na suspensão do prazo prescricional, tendo em vista a ausência de previsão legal de tanto. Desta forma, como não ocorreram quaisquer outras circunstâncias capazes de interromper ou suspender a prescrição do presente feito, tem-se que o prazo prescricional de 3 (três) anos, partindo da data de recebimento da denúncia, foi atingido em 31.8.2020.
2. Em sendo assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Geniton da Rosa, em razão da prescrição da pretensão punitiva em abstrato, com fundamento no art. 107, inciso IV do Código Penal.
3. Comunique-se a presente decisão nos autos n. 0002721-42.2019.8.16.0064, referentes ao incidente de insanidade mental do acusado, procedendo-se ao respectivo arquivamento, com as comunicações necessárias, tendo em vista a extinção da punibilidade do réu no feito principal.
4.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se, inclusive a vítima. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se, com as anotações e cautelas de estilo. Castro, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito