Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004434-41.2015.8.16.0113 Processo: 0004434-41.2015.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$486,29 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): ISMAEL VIZIOLI VIZIOLI & CARVALHO LTDA O MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR move a presente execução fiscal contra ISMAEL VIZIOLI e VIZIOLI & CARVALHO LTDA, comunicando no mov. 239 o pagamento integral do débito tributário.
DECIDO. A extinção da execução se dá por ato judicial, ou mais propriamente, sentença, que coloca um fim ao processo onde se exige o cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, decreto a extinção desta execução fiscal que envolve MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR e ISMAEL VIZIOLI e VIZIOLI & CARVALHO LTDA, fazendo-o nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas processuais pelos executados. Nesse tocante, diante da inércia da parte executada, autorizo o uso, por uma única vez, do Sistema SISBAJUD para bloqueio dos valores relativos às custas processuais. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, fica também autorizado o levantamento, após as intimações necessárias.
Por sua vez, caso a tentativa seja infrutífera, outras medidas não serão realizadas nestes autos, resguardando-se o direito da parte interessada em pleitear a verba por via própria. Homologo a dispensa do prazo recursal. Determino a baixa de eventual penhora/bloqueio existente nos autos. Façam-se as anotações e comunicações necessárias, com oportuno arquivamento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Marialva, 23 de março de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito