Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004445-02.2020.8.16.0079 Processo: 0004445-02.2020.8.16.0079 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$67.000,00 Polo Ativo(s): JAURI FERREIRA DOS ANJOS (RG: 20112026 SSP/PR e CPF/CNPJ: 368.***.***-20) LINHA BARRINHA, S/N - ZONA RURAL - RENASCENÇA/PR Polo Passivo(s): AGENOR GADZINSKI (CPF/CNPJ: 369.***.***-44) LINHA LMBEDOR, S/N - ZONA RURAL - VERÊ/PR HILÁRIO ORBEN (RG: 33542100 SSP/PR e CPF/CNPJ: 467.***.***-04) LINHA LAMBEDOR, S/N - ZONA RURAL - VERÊ/PR
DECISÃO
Considerando que o objeto da presente carta precatória foi devidamente cumprido (cf. movs. 55.1 e 56.1), INDEFIRO o requerimento de mov. 64.1. Assim, não havendo mais pendências e/ou requerimentos, DETERMINO a devolução da presente ao Juízo Deprecante com as anotações e homenagens de estilo. PROCEDAM-SE as baixas necessárias, cumprindo, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Intimações diligências necessárias. Dois Vizinhos/PR, 06 de abril de 2022. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto
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DESPACHO
1. Expeça-se o competente mandado para cumprimento da diligência deprecada.
2. Considerando os apontamentos trazidos em mov. 25.1, intimem-se os procuradores do exequente (mov. 33.1) para que acompanhem a diligência, inclusive fornecendo os meios necessários para remoção. No mais, faculto ao servidor as prerrogativas do art. 846 e parágrafos do Código de Processo Civil. Outrossim, quanto às formalidades do ato, deve observar-se, no cumprimento do mandado, os preceitos do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, devendo, portanto, a referida ordem judicial ser cumprida durante o dia, cumprindo ainda ressaltar, por derradeiro, que a diligência deve ser realizada da forma menos gravosa à integridade física e moral dos moradores ou ocupantes do local, devendo ser empregado o estritamente necessário para a efetivação da medida ora pleiteada.
3. Diligências Necessárias. Dois Vizinhos, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANO DINIZ DA SILVA Juiz Substituto
2021
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DESPACHO
1) Devolvo os autos excepcionalmente sem manifestação, em razão da autorização contida na SEI n. 0091185-14.2021.8.16.6000.
2) Faça-se a conclusão para o MM. Juiz Substituto. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito