Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Ibiporã
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JAIR FERREIRA, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS
- Advogados
- MARCOS LEATE (OAB 14815/PR), LEONARDO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA (OAB 62950/PR), ALINE SCHEFFER (OAB 97880/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004505-05.2021.8.16.0090 Processo: 0004505-05.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$36.709,44 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS (CPF/CNPJ: 79.***.***/0001-53) Avenida Santos Dumont, 2720 - MARINGÁ/PR Executado(s): Jair Ferreira (CPF/CNPJ: 606.***.***-00) Av.
Eng. Francisco Beltrão, 1135 - Alvorada - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000
1. Em análise dos autos, houve acordo celebrado entre as partes (seq.97.1), no valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago pela parte executada, conforme item II, cláusulas quarta e quinta, de seq. 97.1.
2. Sendo assim, Homologo o acordo firmado entre as partes e determino a suspensão do feito até 10/09/2028, prazo determinado para o seu cumprimento, nos termos do artigo 922, do CPC.
3. Lavre-se termo de penhora do veículo indicado no acordo, com comunicação ao DETRAN (cláusula nona).
4. Decorrido o período de suspensão, intime-se o credor a fim de que informe, em 10 (dez) dias, se houve o pagamento do valor estipulado, consignando que o decurso do prazo, sem manifestação, permitirá concluir que ocorreu o cumprimento da avença.
5.
Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 28 de dezembro de 2023. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
