Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona
1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-20.2020.8.16.0190 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 14/07/2020 Autoridade(s): Indiciado(s): MARIO CEZAR VIANA
Vistos e examinados estes autos:
1. Considerando a data dos fatos noticiados, verifico que já transcorreu o prazo de 06 (seis) meses desde a ciência da autoria, portanto, que o prazo decadencial encontra-se ultrapassado, assim, declaro extinta a punibilidade do(a) noticiado(a), ante a decadência do direito de oferecer queixa-crime/representação, nos termos dos artigos 103 e 107, inciso IV, do Código Penal. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
Registro conforme item 2.20.1.4, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se.
Cumpra-se o disposto Capítulo 17 Seção 03, Subseção 08 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.
2. Oportunamente, arquivem-se.
3. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto