Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE COMPROVANTE (25/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-48.2020.8.16.0116 Processo: 0004635-48.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANDREIA DE JESUS PEREIRA Réu(s): Oficie-se o Município de Matinhos.
Caso não seja respondido em 30 (trinta) dias, intime-se o Município nesses autos. Não obstante, salienta-se que a assistência judiciária abrange a gratuidade dos atos processuais, de modo que pedidos de gratuidade de atos administrativos devem ser dirigidos ao órgão competente.
Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0004635-48.2020.8.16.0116 Processo: 0004635-48.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANDREIA DE JESUS PEREIRA Réu(s): Ante a informação acostada no evento 71, defiro o pedido de expedição de Oficio ao Município de matinhos para que apresente o Levantamento Topográfico, ante o lapso temporal para análise do pedido na via administrativa.
Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0004635-48.2020.8.16.0116 Processo: 0004635-48.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANDREIA DE JESUS PEREIRA Réu(s): Indefiro o pedido formulado pelo Município de Matinhos (mov. 40), tendo em vista que cabe a ele direcionar as solicitações recebidas ao setor responsável.
A Prefeitura Municipal de Matinhos para que apresente a certidão de confrontantes. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 Autos nº. 0004635-48.2020.8.16.0116 Processo: 0004635-48.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANDREIA DE JESUS PEREIRA Réu(s): Da análise dos autos, verifica-se que o requerente solicitou o protocolo e o pagamento das custas para emissão da certidão de confrontantes.
Sendo assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente junte aos autos a certidão de confrontantes.
Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 199) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-48.2020.8.16.0116 Processo: 0004635-48.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANDREIA DE JESUS PEREIRA Réu(s):
1. Citem-se os confrontantes nominados, bem como a parte requerida, para que ofereçam resposta no prazo legal de quinze (15) dias, consignada a advertência legal.
2. Determino a expedição edital com o prazo de trinta (30) dias, para a citação dos eventuais interessados, seus herdeiros e/ou sucessores, para que respondam aos termos da presente ação, querendo, dentro do prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
3. O edital acima referido poderá também servir para citação dos réus e confrontantes não localizados para citação pessoal, desde que haja pedido específico para tanto.
4. Intimem-se on line, os Representantes da União, do Estado e do Município, para manifestarem eventual interesse no feito.
5. DÊ-se vista ao Ministério Público.
6. Demais diligências e intimações necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-48.2020.8.16.0116 Processo: 0004635-48.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANDREIA DE JESUS PEREIRA Réu(s): Na certidão emitida pela Prefeitura Municipal, consta que o confinante dos fundos é o Sr.
Antonio João Luis Cardoso. Porém, não há na petição de mov. 174 a qualificação deste para fins de intimação. Além disso, deve o requerente indicar qual a posição de cada confinante indicado na petição de mov. 174 para fins de esclarecimento e posterior intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-48.2020.8.16.0116 Processo: 0004635-48.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANDREIA DE JESUS PEREIRA Réu(s): À parte requerente para que qualifique os confrontantes, bem como apresente endereço para a expedição de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-48.2020.8.16.0116 Processo: 0004635-48.2020.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANDREIA DE JESUS PEREIRA Réu(s): Ante ao retorno do ofício pelo ente municipal no evento 165, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito para promover o célere andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências necessárias. Matinhos, 25 de julho de 2025. Renata Luiza Berbetz Martins Juíza Substituta
Intimação referente ao movimento (seq. 158) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 153) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.