Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-96.2018.8.16.0058 Processo: 0004635-96.2018.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.674,94 Exequente(s): Sociedade Educacional Luca, Menegon & Rusche S/C Ltda Executado(s): ANTONIO JOSÉ LEMOS FILHO
Vistos, etc.
1. Expeça-se novo mandado de penhora de bens do devedor, observando-se o novo endereço apresentado pelo credor na petição retro. Observo que a intimação para pagamento já foi realizada, no endereço em que efetuada a citação, reputando-se válida nos termos do artigo 19, §2°, da Lei n. 9.099/95.
2. Se infrutífera a diligência supra, concedo derradeiros 30 (trinta) dias ao exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 178) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-96.2018.8.16.0058 Processo: 0004635-96.2018.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.674,94 Exequente(s): Sociedade Educacional Luca, Menegon & Rusche S/C Ltda Executado(s): ANTONIO JOSÉ LEMOS FILHO
1. Indefiro o pedido de mov. 168, visto que o endereço indicado se encontra incompleto, restando ausente informações quanto ao número do apartamento do Requerido, por se tratar de edifício residencial, conforme se verifica no AR de mov. 165 e em consulta ao aplicativo Google Maps.
2. Intimem-se a parte Autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o endereço do Requerido de forma integral (número do apartamento), sob pena de extinção.
3. Com as informações no feito expeça-se novo mandado de penhora e avaliação de bens.
4. Após, intimem-se a parte Autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Campo Mourão, datado e assinado eletronicamente. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-96.2018.8.16.0058 Processo: 0004635-96.2018.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.674,94 Exequente(s): Sociedade Educacional Luca, Menegon & Rusche S/C Ltda Executado(s): ANTONIO JOSÉ LEMOS FILHO
1. Promovam-se as buscas das declarações prestadas junto ao fisco, referente ao último exercício financeiro, via sistema INFOJUD. Por se tratar de dados sigilosos, o ato de juntada das informações deverá ser tornado indisponível à visibilidade externa.
2. Após, intimem-se o Requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Campo Mourão, datado e assinado eletronicamente Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-96.2018.8.16.0058 Processo: 0004635-96.2018.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.674,94 Exequente(s): Sociedade Educacional Luca, Menegon & Rusche S/C Ltda Executado(s): ANTONIO JOSÉ LEMOS FILHO
Vistos, etc.
1. Expeça-se alvará eletrônico ao credor, ou transferência para conta bancária por ele indicada no evento 96.1, para levantamento da quantia bloqueada (evento 80.1), observando-se as cautelas de estilo.
2. Após, intimem-se o Requerente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Campo Mourão, datado e assinado eletronicamente. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-96.2018.8.16.0058 Processo: 0004635-96.2018.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.674,94 Exequente(s): Sociedade Educacional Luca, Menegon & Rusche S/C Ltda Executado(s): ANTONIO JOSÉ LEMOS FILHO
1. Proceda-se a penhora online, com as cautelas de estilo.
2. Caso efetuada a penhora online em valor suficiente, após a comunicação do depósito judicial, considerada para todos os efeitos como penhora (Enunciado nº 93 FONAJE/substituído pelo Enunciado nº 140), designe-se audiência de conciliação e apresentação de embargos (prevista no art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95), intimando-se as partes e seus procuradores, caso representadas, com as advertências legais.
Tratando-se de reforço de penhora e/ou penhora em substituição, não há que se falar em novo prazo para embargos/impugnação, o qual já decorreu anteriormente (evento 52). Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
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I. Considerando a indicação de telefone nos autos intimem-se o Requerido para que indique bens passíveis de penhora, bem como seu atual endereço.
II. Proceda-se na forma da Instrução Normativa 73/2021 da CGJ do Estado.
III. Restando negativa a diligência, intimem-se a Autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)
Intimação referente ao movimento (seq. 165) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 159) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004635-96.2018.8.16.0058 Processo: 0004635-96.2018.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$30.674,94 Exequente(s): Sociedade Educacional Luca, Menegon & Rusche S/C Ltda Executado(s): ANTONIO JOSÉ LEMOS FILHO Considerando a minha remoção para o cargo de Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Cível, bem como a remoção da nova Juíza Supervisora deste Juizado, remeta-se o processo à sua conclusão.
Campo Mourão, 04 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0004635-96.2018.8.16.0058 Exequente(s): Sociedade Educacional Luca, Menegon & Rusche S/C Ltda Executado(s): ANTONIO JOSÉ LEMOS FILHO Devidamente intimado a se manifestar a respeito da penhora online, o executado permaneceu inerte.
Expeça-se alvará eletrônico a exequente para levantamento da penhora online parcial, com os acréscimos legais, observando-se as formalidades respectivas. Concedo derradeiros 30 (trinta) dias ao exequente para apresentar cálculo do valor remanescente, bem como para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. RUI A. CRUZ JUIZ SUPERVISOR
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I – Defiro o Cumprimento da Sentença. Retifique-se a classe processual, remetendo ao Distribuidor Público para anotações. Anote-se o valor atualizado (cálculos evento 32, que já contém a multa pactuada). Saliente-se que a incidência da cláusula penal prevista no acordo para o caso de atraso no pagamento afasta a aplicação da multa de 10 % prevista no art. 523 do NCPC, a qual tem o mesmo fundamento, sob pena de “bis in idem”.
II –
Intime-se o executado, para pagamento, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente ainda de que não havendo pagamento terá início o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC).
III – Havendo pagamento, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
IV – Na sequência, proceda-se de imediato a penhora online. Infrutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
V – Faculto, a requerimento do interessado, consulta ao sistema RENAJUD/DETRAN, objetivando a indicação de bens para penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. RUI A. CRUZ JUIZ SUPERVISOR