Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Processo: 0004676-23.2022.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.409,03 Exequente(s): Município de Palmas/PR Executado(s): ALIANÇA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
SENTENÇA
1. Considerando a petição de ref. 44, anotando o pagamento do débito exequendo no plano administrativo municipal, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito.
2. Custas pelo executado, em razão do princípio da causalidade.
3. Certifique-se o recolhimento das custas e despesas e arquivem-se; do contrário, tornem conclusos para deliberação.
4.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
5. Levante-se eventuais penhoras e restrições havidos nos autos, independente do trânsito em julgado, salvo no caso de haver custas remanescentes.
6. Oportunamente, arquivem-se.
7. Diligências necessárias. Palmas, datado e assinado eletronicamente. LÚCIO ROCHA DENARDIN Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004676-23.2022.8.16.0123 Processo: 0004676-23.2022.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.409,03 Exequente(s): Município de Palmas/PR Executado(s): ALIANÇA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA Defiro o pedido de mov.
28. Aguardem-se os autos suspensos pelo prazo de 60 dias, conforme requerido pela parte exequente. Sem prejuízo, expeça-se o competente alvará de transferência. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em quinze dias, quanto ao prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004676-23.2022.8.16.0123 Processo: 0004676-23.2022.8.16.0123 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.409,03 Exequente(s): Município de Palmas/PR Executado(s): ALIANÇA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
I - Preenchidos os requisitos previstos nos artigos 6° da Lei n° 6.830/80, recebo a inicial.
II - Cite-se a executada, via carta ARMP (art. 8º, I Lei 6.830/80), para efetuar o pagamento do débito acrescido dos juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução (com o oferecimento de bens à penhora, fiança bancária ou bens de terceiros aceitos pela Fazenda Pública), no prazo de 05 (cinco) dias. A executada poderá pagar parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor (art. 9º, § 6º Lei 6.830/80).
III - Fixo de plano os honorários advocatícios a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s) em 10% (dez) sobre o valor exequendo. Ressalvo que no caso de integral pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do CPC c/c art. 8º da Lei nº 6.830/80.
IV - Decorrido o prazo e certificadas a ausência de pagamento e a garantia da execução, proceda-se à penhora de bens da executada, expedindo-se mandado para tanto, a qual deverá ser acompanhada da imediata avaliação (arts. 10 e 13 da Lei 6.830/80). Do auto de penhora e avaliação, intime-se a executada.
V - Garantido o juízo, a executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação ( LEF).
VI - Opostos embargos, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
VII - Inerte a parte executada, ou frustrada a penhora de bens, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
VIII - Diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito