Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Processo: 0004686-14.2015.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$62.012,08 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): METALÚRGICA GANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Diante da informação de que o crédito está parcelado, os autos ficam suspensos pelo prazo do parcelamento ou até 1 ano.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente quanto ao seguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 143) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 143) (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004686-14.2015.8.16.0026
1. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (campo “consultar valores” em “dados do processo”), suspenda-se pelo prazo de um ano.
2. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito.
3. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
2021
1. Defiro.
2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada pelo sistema Bacenjud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo.
3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento.
4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, §5º, do CPC. 4.1.
Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo.
5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC).
6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio.
7. Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC).
8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios.
9. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 9.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 9.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
Autos n° 00046861420158160026 Diante da informação de que as CDA’s se encontram pendentes (campo “consultar valores” em “informações adicionais), manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná