Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - POSTO AVANÇADO QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Centro - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Processo: 0004712-37.2019.8.16.0037 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 28/05/2019 Vítima(s): DARLA FERNANDA SZYMANSKI Autor do Fato(s): FÁTIMA STRAPASSON
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. O termo circunstanciado aponta que teria havido a prática de delito pelo denunciado.
2. O Ministério público pugnou pela promoção do arquivamento dos autos, em razão da ausência de provas da ocorrência de crime. Considerando que o Ministério Público é o detentor da ação penal e pugnou pelo arquivamento do processo ante a ausência de provas, o pedido deve ser acolhido. 3.1.
Diante do exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, com fulcro nos art. 395, III do Código de Processo Penal, sem prejuízo da aplicação no art. 18 do Código de Processo Penal.
4. Proceda a serventia as devidas comunicações e anotações de praxe.
5. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias Quatro Barras, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito