Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Processo: 0004767-08.2008.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$42.378,49 Exequente(s): CUNHADO DIESEL LTDA Executado(s): CÉLIA BUBELA SAVARIS LUIZ SAVARIS
DESPACHO
Defiro a dilação pelo prazo de 10 dias, como requerido. Transcorrido o prazo, diga. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004767-08.2008.8.16.0058 Processo: 0004767-08.2008.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$42.378,49 Exequente(s): CUNHADO DIESEL LTDA Executado(s): CÉLIA BUBELA SAVARIS LUIZ SAVARIS
DESPACHO
Considerando o que consta dos autos e diante da comprovação da comunicação da renúncia ao mandato outorgado (mov. 258.3), defiro o pedido de desabilitação. Contudo, advirta-se, quanto ao teor do §1º do art. 112 do CPC: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo Logo, deve o advogado ainda representar por 10 dias a parte executada.
No mais, intime-se a parte autora quanto ao falecimento do executado Luiz Savaris, conforme certidão de óbito apresentada no mov. 258.1, dizendo o que se entende por direito, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 249) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004767-08.2008.8.16.0058 Processo: 0004767-08.2008.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$42.378,49 Exequente(s): CUNHADO DIESEL LTDA (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-73) Avenida Comendador Norberto Marcondes, 3.484 - Jardim Alvorada - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.308-580 Executado(s): CÉLIA BUBELA SAVARIS (RG: 31843804 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.***.***-40) RUA RICARDO KAUFMAN, 184 - centro - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 LUIZ SAVARIS (RG: 19652424 SSP/PR e CPF/CNPJ: 387.***.***-34) Rua Ricardo Kauffmann, 184 - Centro - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000
DESPACHO
I. Primeiramente, defiro a busca pelos sistemas eletrônicos disponíveis, conforme ato ordinatório de seq.194.1, no prazo de 10 (dez) dias.
II. Após, conclusos. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado digitalmente. Ferdinando Scremin Neto Magistrado
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004767-08.2008.8.16.0058 Processo: 0004767-08.2008.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$42.378,49 Exequente(s): CUNHADO DIESEL LTDA Executado(s): CÉLIA BUBELA SAVARIS LUIZ SAVARIS
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido em seq. 156.1 nos termos do Art. 139, VI do CPC. Int.-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004767-08.2008.8.16.0058 Processo: 0004767-08.2008.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$42.378,49 Exequente(s): CUNHADO DIESEL LTDA Executado(s): CÉLIA BUBELA SAVARIS LUIZ SAVARIS
DESPACHO
I. Pugnou a parte Exequente pela a indisponibilidade de bens dos executados, por frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis. Perquirindo os autos, nota-se que houve esgotamento da ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, tendo persistido o presente feito executivo em situação de inexistência de bens penhoráveis.
Isso posto, com fundamento no art. 782 § 3º do CPC, defiro a indisponibilidade de bens em nome da parte Executada, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB até o limite do crédito exequendo, Promova-se a inclusão e procedam-se às buscas.
II. Após, à parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias.
III. Int.-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 06 de julho de 2022. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 255) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004767-08.2008.8.16.0058 Processo: 0004767-08.2008.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$42.378,49 Exequente(s): CUNHADO DIESEL LTDA Executado(s): CÉLIA BUBELA SAVARIS LUIZ SAVARIS
DECISÃO
A parte executada foi anteriormente intimada nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, quando houve bloqueio de valores via SISBAJUD, para que pudesse alegar eventual impenhorabilidade ou excesso na indisponibilidade, no prazo de 05 dias. Contudo, conforme despacho de mov. 239, os valores bloqueados foram convertidos em penhora, o que configura ato distinto e exige nova intimação, agora com fundamento no art. 841, §1º, do CPC, para ciência formal da constrição e garantia do contraditório.
O art. 841, §1º, do CPC sendo tal providência indispensável para a regularidade do ato e para que possa exercer seus direitos, inclusive apresentar impugnação à penhora. Diante disso, intime-se o executado no endereço constante do mov. 232, para ciência da penhora, nos termos do art. 841, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento em favor do exequente. Intimações e diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004767-08.2008.8.16.0058 Processo: 0004767-08.2008.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$42.378,49 Exequente(s): CUNHADO DIESEL LTDA Executado(s): CÉLIA BUBELA SAVARIS LUIZ SAVARIS
DESPACHO
Indefiro, por ora, a expedição de alvará de levantamento. Converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias, para os fins do art. 841 do CPC. Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a expedição de alvará. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente.
Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 232) MANDADO DEVOLVIDO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 221) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004767-08.2008.8.16.0058 Processo: 0004767-08.2008.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$42.378,49 Exequente(s): CUNHADO DIESEL LTDA (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-73) Avenida Comendador Norberto Marcondes, 3.484 - Jardim Alvorada - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.308-580 Executado(s): CÉLIA BUBELA SAVARIS (RG: 31843804 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.***.***-40) RUA RICARDO KAUFMAN, 184 - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000 LUIZ SAVARIS (RG: 19652424 SSP/PR e CPF/CNPJ: 387.***.***-34) Rua Ricardo Kauffmann, 184 - Centro - MAMBORÊ/PR - CEP: 87.340-000
DESPACHO
I. Primeiramente, diga a parte executada sobre a penhora de seq.180.1, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Cumpra-se novamente o despacho de seq.166.1. Diligências necessárias. Campo Mourão, datado digitalmente. Ferdinando Scremin Neto Magistrado