Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - (Antigo Fórum) - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9326 - Celular: (43) 3572-9327 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004783-17.2022.8.16.0075 Processo: 0004783-17.2022.8.16.0075 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 24/10/2022 Vítima(s): BRUNO CEZAR RAMOS GESSICA DAIANY OLIVEIRA DOS SANTOS Leandro Salvat Vanini MARCELO ANDERSON GAMBA WAGNER ROGÉRIO BATISTA Autor do Fato(s): NILSON LOPES DA CRUZ
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado no qual o noticiado, NILSON LOPES DA CRUZ, aceitou proposta de transação penal efetuada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Conforme certificado nos autos, o benefício foi integralmente cumprido. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade.
Posto isso, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE do noticiado, NILSON LOPES DA CRUZ, ante o integral cumprimento da transação penal. Havendo bens apreendidos, não sendo de natureza ilícita, DETERMINO a restituição ao proprietário, mediante lavratura de termo nos autos. Sendo o caso, intime-se, a fim de que proceda à restituição em 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, determino à doação para entidades devidamente cadastradas perante este juízo, também concedendo 05 (cinco) dias para manifestação de interesse.
Decorridos os prazos estabelecidos, ou ainda em caso de serem ilícitos ou imprestáveis, DETERMINO a destruição, mediante lavratura de termo, que deverá ser juntado aos autos, na forma prevista no art. 725 do CNCGJ/PR. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Observe a Secretaria o enunciado criminal n. 105 do FONAJE, de que "é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade". Por analogia, dispensa-se também a intimação da vítima, em havendo. Cornélio Procópio, 21 de agosto de 2024. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - (Antigo Fórum) - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9326 - Celular: (43) 3572-9327 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004783-17.2022.8.16.0075 Defiro o pedido formulado. Observe-se o pagamento parcial já realizado pelo noticiado.
Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 09 de janeiro de 2024. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Magistrada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - (Antigo Fórum) - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9326 - Celular: (43) 3572-9327 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004783-17.2022.8.16.0075 Processo: 0004783-17.2022.8.16.0075 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 24/10/2022 Vítima(s): BRUNO CEZAR RAMOS GESSICA DAIANY OLIVEIRA DOS SANTOS LEANDRO SALVAT VANINI MARCELO ANDERSON GAMBA WAGNER ROGÉRIO BATISTA Autor do Fato(s): NILSON LOPES DA CRUZ
Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público e, em consequência, DEFIRO o pedido de conversão da prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo nacional vigente na data da aceitação, permitido o parcelamento na forma sugerida, a ser recolhido ao fundo específico para tal finalidade, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2014-CGJ/PR-MP/PR.
Intime-se o(a) noticiado(a) do inteiro teor desta decisão, informando-lhe o número da conta para depósito, com vencimento da primeira parcela em 30 dias, a fim de dê sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito. Diligencias e intimações necessárias. Cornélio Procópio, 01 de dezembro de 2023. Vanessa Aparecida Pelhe Gimenez Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - (Antigo Fórum) - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9326 - Celular: (43) 3572-9327 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004783-17.2022.8.16.0075 Processo: 0004783-17.2022.8.16.0075 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 24/10/2022 Vítima(s): BRUNO CEZAR RAMOS GESSICA DAIANY OLIVEIRA DOS SANTOS LEANDRO SALVAT VANINI MARCELO ANDERSON GAMBA WAGNER ROGÉRIO BATISTA Autor do Fato(s): NILSON LOPES DA CRUZ
Vistos.
1. Acolho a manifestação do Ministério Público e, em consequência, DEFIRO o pedido de conversão da prestação pecuniária em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 1 (um) mês, a razão de 1 (uma) hora por dia, totalizando 30 (trinta) horas.
2.
Intime-se o noticiado do teor desta decisão, encaminhando-a para o patronato municipal, a fim de dê cumprimento à prestação de serviços à comunidade, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
3. Diligencias e intimações necessárias. Cornélio Procópio, assinado e datado pelo sistema PROJUDI. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito