Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004846-35.2017.8.16.0037 Processo: 0004846-35.2017.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$8.829,95 Exequente(s): JULIANE ZANARDINI - ME Executado(s): PATRICIA APARECIDA ROSA
1. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
2. A execução é promovida no interesse da parte exequente, a qual, no caso concreto, teve seu crédito satisfeito. Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução.
3. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995).
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça aplicáveis à espécie. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 221) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004846-35.2017.8.16.0037 Processo: 0004846-35.2017.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.724,60 Exequente(s): JULIANE ZANARDINI - ME Executado(s): PATRICIA APARECIDA ROSA
1. A providência requerida pela exequente, de intimação da parte executada para indicar bens à penhora, comporta deferimento.
2. Intimem-se a executada no endereço indicado no mov. 183.1, para indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 15 dias.
3. Decorrido prazo, intimem-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004846-35.2017.8.16.0037 Processo: 0004846-35.2017.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.724,60 Exequente(s): JULIANE ZANARDINI - ME Executado(s): PATRICIA APARECIDA ROSA
1. Defiro o pedido de mov. 155.
2. Nos termos do art. 835, V, CPC, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço da executada.
3. Na sequência, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, datada e assinado eletronicamente. Elisa Matiotti Polli Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004846-35.2017.8.16.0037 Processo: 0004846-35.2017.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.724,60 Exequente(s): JULIANE ZANARDINI - ME Executado(s): PATRICIA APARECIDA ROSA
DESPACHO
1. Considerando que o mandado expedido no mov. 105, foi distribuído para cumprimento ao servidor Lucas Menezes Kuhn, determino a sua intimação para que devolva o mandado devidamente cumprido.
2. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004846-35.2017.8.16.0037 Processo: 0004846-35.2017.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$8.829,95 Exequente(s): JULIANE ZANARDINI - ME Executado(s): PATRICIA APARECIDA ROSA
1. Renove-se a intimação do oficial de justiça para que, no prazo de 10 (dez) dias, devolva o mandado devidamente cumprido ou justifique o não cumprimento, sob pena de distribuição a outro oficial desta comarca, com a respectiva devolução dos valores eventualmente adiantados.
2. Na inércia do Sr. Meirinho, intime-se para que proceda a devolução do valor eventualmente adiantado, e expeça-se novo mandado para cumprimento por outro oficial de Justiça desta comarca.
3. Por fim, oficie-se à Direção do Fórum da Comarca de Campina Grande do Sul acerca da não devolução do mandado para que tome as medidas que entender cabíveis. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
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Vistos até o mov. 179.
Intime-se a parte exequente para que indique o endereço da parte executada com precisão e detalhes, notadamente com o número da residência, a fim de possibilitar a efetivação da penhora. Prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, datado e assinado digitalmente. Elisa Matiotti Polli Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004846-35.2017.8.16.0037 Processo: 0004846-35.2017.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.724,60 Exequente(s): JULIANE ZANARDINI - ME Executado(s): PATRICIA APARECIDA ROSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
1. Trata-se de Cumprimento de Sentença movida por JULIANE ZANARDINI - ME em face de PATRICIA APARECIDA ROSA.
2. Diante da dificuldade de localizar bens, a exequente requereu a penhora de bens via RENAJUD. SISBAJUD “TEIMOSINHA” e INFOJUD.
É o relatório.
Decido. SISBAJUD
3. Acolho o pedido da parte e DEFIRO a penhora de dinheiro pelo SISTEMA SISBAJUD dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome da devedora até o limite do crédito exequendo (art. 854, do CPC). Determino à Secretaria a inclusão da minuta no SISBAJUD. Com o sucesso total ou parcial no bloqueio (penhora on line), intimem-se as partes, possibilitando ao executado as providências de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 05 dias.
Caso a executada insurja-se, de qualquer modo, contra a penhora realizada nestes autos, intime-se a exequente para responder em 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos na sequência; Não havendo impugnação sobre o bloqueio de dinheiro, determino a transferência dos valores para a conta vinculada aos presentes autos, valendo a minuta respectiva como auto de penhora. Confirmada a transferência, expeça-se o alvará de levantamento em favor da exequente, de acordo com seu crédito.
Havendo resultado negativo do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do processo, indicando bens à penhora, sob pena de extinção. “TEIMOSINHA-SISBAJUD”
4. Observe a Secretaria o uso da ferramenta denominada popularmente de “Teimosinha” do SISBAJUD, procedendo a solicitação de bloqueio Sisbajud com Repetição Programada da ordem por 30 dias. RENAJUD
5. Restando negativa a penhora via SISBAJUD, defiro a penhora de veículos em nome da executada. 5.1. Promova-se, pois, a restrição eletrônica de circulação de veículos em nome da devedora através do Sistema RENAJUD e averbação da penhora (art. 845, § 1º, do CPC), valendo como termo de penhora o comprovante respectivo. Sendo positiva a restrição, determino a intimação da exequente para que promova a avaliação do veículo pela média dos valores estaduais obtidos pela tabela FIPE, nos termos do art. 871, IV, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo veículos no Sistema RENAJUD, INTIME-SE a exequente para que manifeste na apreensão e remoção do bem e sua respectiva colocação em depósito da executada, no prazo de 05 dias. Havendo interesse na remoção, determino, prontamente, a expedição de mandado de remoção, avaliação e depósito do(s) veículo(s) em mãos da exequente e a respectiva intimação da executado acerca da penhora realizada, sem prejuízo da intimação de seu advogado (art. 841 do CPC) em havendo, para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste nos termos dos arts. 847 e 872 do CPC.
No caso de insucesso na remoção, intime-se a exequente para que indique o local onde o veículo poderá ser encontrado, ou então requeira a providência desejada, no prazo de 05 dias.
6. Com a manifestação da executada, intime-se a exequente para responder, no prazo de 10 (dez) dias. INFOJUD
8. Proceda a secretaria a consulta, via sistema Infojud, das três últimas Declarações de Imposto de Renda em nome da executada, bem como de eventuais Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR). As informações fiscais deverão ser inseridas no processo, observando-se a preservação do sigilo necessário (art. 385 do CN).
9. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito.
10. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004846-35.2017.8.16.0037 Processo: 0004846-35.2017.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.724,60 Exequente(s): JULIANE ZANARDINI - ME Executado(s): PATRICIA APARECIDA ROSA
DESPACHO
1.
Intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
2. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004846-35.2017.8.16.0037 Processo: 0004846-35.2017.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.724,60 Exequente(s): JULIANE ZANARDINI - ME Executado(s): PATRICIA APARECIDA ROSA
DESPACHO
1. Considerando que nessa Comarca tem apenas 3 (três) oficiais de justiça para cumprir grande número de mandados, acolho o pedido de mov. 111.1.
2.
Intime-se o advogado da autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de mov. 113.1.
3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito