Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0004869-93.2017.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.836,09 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): M.I. ALVES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
1. A parte exequente requereu a citação por edital da parte executada, porém sequer demonstrou que diligenciou na tentativa de localizar o endereço desta. Nos termos da Súmula n. 414 do Superior Tribunal de Justiça: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”. Logo, não restando esgotados todos os meios necessários para localização e citação pessoal do devedor, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito, para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Paranaguá, datado digitalmente. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550
DESPACHO
Processo: 0004869-93.2017.8.16.0129 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.836,09 Exequente(s): Município de Paranaguá/PR Executado(s): M.I. ALVES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
1. Diante do decurso de prazo, deste a última manifestação da parte exequente, INTIME-SE esta para que, no prazo de 10 dias, informe sobre eventual adimplemento do débito ou parcelamento. 1.1. Em caso negativo, deverá a exequente, no mesmo prazo, em termos de prosseguimento, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Paranaguá, datado digitalmente. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito