Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 7 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-08.2007.8.16.0069 Processo: 0004877-08.2007.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.540,91 Exequente(s): SPAGOLLA & B. SILVA LTDA Executado(s): DOMINGOS PAULO SOARES SILVA
Vistos etc.
01. Trata-se de cumprimento de sentença movido por SPAGOLLA & B. SILVA LTDA em que é executado DOMINGOS PAULO SOARES SILVA. Diante do falecimento do executado, o exequente manifestou-se pela desistência do feito, com o consequente arquivamento do processo (seq. 130). É o essencial.
DECIDO.
02. A extinção do feito pela desistência é medida que se impõe. Isso porque, a parte não possui mais interesse no feito. Ainda, assim dispõe o art. 775, caput, do CPC: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
03. Diante o exposto, JULGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, ante a desistência manifestada nos autos.
04.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
05. Custas pela parte executada.
06. Honorários indevidos por não ter havido intervenção da parte contrária.
07. Após o trânsito em julgado (imediatamente, caso tenha havido renúncia ao prazo recursal, ou tão logo haja desistência), levantem-se eventuais atos de constrição e depósitos por quem de direito.
08. Cumpridas as diligências preceituadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça no que for pertinente, arquivem-se, com as baixas, anotações e cautelas devidas Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-08.2007.8.16.0069 Processo: 0004877-08.2007.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.540,91 Exequente(s): SPAGOLLA & B. SILVA LTDA Executado(s): DOMINGOS PAULO SOARES SILVA
Vistos etc.
01. Defiro o pedido de dilação de prazo de seq. 106
02. Decorrido 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir com a determinações.
03. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-08.2007.8.16.0069 Processo: 0004877-08.2007.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.540,91 Exequente(s): SPAGOLLA & B. SILVA LTDA Executado(s): DOMINGOS PAULO SOARES SILVA
Vistos etc.
01. Realizadas diversas diligências, a fim de localizar bens passíveis de penhora, todas restaram infrutíferas. Desse modo, defiro o pedido retro.
02.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento da dívida, ou indique bens livres e passíveis de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsão do artigo 774, V, do CPC.
03. Decorrido o prazo acima ou com a indicação dos bens, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-08.2007.8.16.0069 Processo: 0004877-08.2007.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.540,91 Exequente(s): SPAGOLLA & B. SILVA LTDA Executado(s): DOMINGOS PAULO SOARES SILVA
Vistos etc.
01. Trata-se de execução fiscal em que se pretende que seja lançada ordem de indisponibilidade de bens junto ao CNIB, bem como a inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes. Realizadas diversas diligências, a fim de localizar bens passíveis de penhora, todas restaram infrutíferas. Diante disso, a parte exequente pugnou pela inclusão do nome da parte executada no sistema CNIB, tendo em vista o esgotamento das diligências ordinárias.
DECIDO.
02. Assim dispõe o artigo 185-A do CTN: Art. 185 - Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. § 2o Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido.
Ademais, dispõe a súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do -A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-08.2007.8.16.0069 Processo: 0004877-08.2007.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.540,91 Exequente(s): SPAGOLLA & B. SILVA LTDA Executado(s): DOMINGOS PAULO SOARES SILVA
Vistos etc.
01. Ciente dos atos processuais, DEFIRO o pedido de seq.
61. 02. Expeça-se ofício via SISBAJUD, RENAJUD e companhia de energia (COPEL), solicitando o endereço do executado.
03. Ao fim, com a resposta de tais ofícios, intime-se o exequente. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
DJe 15/12/2015. Diante do acima explanado, o pedido merece deferimento, considerando o entendimento do STJ sobre o tema, o qual entende que para os casos de crédito tributário, é possível a determinação de indisponibilidade de bens e direitos, desde que esgotadas às diligências para localização de bens do devedor, aplicando-se por analogia as Execuções de Título Extrajudicial e dívidas não tributárias. (REsp 1377507/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRASEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014).
03. Isto posto, defiro o bloqueio dos bens que, eventualmente, sejam de propriedade dos executados, por meio do sistema CNIB, observando-se o valor do débito exequendo, em atenção aos princípios da legalidade e da proporcionalidade.
04. Efetuado eventual bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
05. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004877-08.2007.8.16.0069 Processo: 0004877-08.2007.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$6.540,91 Exequente(s): SPAGOLLA & B. SILVA LTDA Executado(s): DOMINGOS PAULO SOARES SILVA
Vistos etc.
01. O exequente requereu busca de ativos financeiros em nome do executado com aplicação da "teimosinha" (seq. 23). 1.1. Em razão das novas funcionalidades do sistema Sisbajud, as quais permitem a reiteração automática de ordens de bloqueio, sem a necessidade de sucessivas ordens de penhora eletrônica, defiro o pedido do exequente.
02. Promova-se a penhora de ativos do devedor, via on-line (SISBAJUD), na modalidade de reiteração automática, pelo máximo de 04 vezes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 835, IV, bem como do art. 853 e 854, todos do CPC. 2.1. Encontrado saldo positivo, promova-se o bloqueio, sem contudo, a transferência para conta judicial, no limite do valor atualizado do débito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, levantando-se o excesso, na forma do art. 854, §1º, CPC. 2.2.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, querendo: a) em 5 (cinco) dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou em 15 (quinze) dias manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. 2.3. Apresentada reclamação na forma acima, intime-se o credor para manifestação em igual prazo, voltando conclusos na sequência. 2.4.
Não apresentada ou rejeitada as arguições do devedor, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada lavratura de termo, promovendo-se a transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo junto à Caixa Econômica Federal, expedindo-se alvará, na sequência, ao credor.
03. Frustrada a penhora a que se refere o item anterior, defiro a busca de veículos pelo sistema RENAJUD. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito