Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 365) TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2026 (05/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004885-54.2011.8.16.0130 Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO ESPÓLIO DE JAIRO BATISTA DE MELO representado(a) por CARLOS VINICIUS CAVALIN BATISTA DE MELO, Jairo Cesar Batista de Melo, MAGALI SILVA DE MELO, MAGDA RAMY DE MELO OLIVEIRA JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Trata-se de ação de cobrança em que as partes noticiaram a composição amigável (mov. 216.1/216.3 e mov. 218.1/218.4). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora ESPÓLIO DE ANTÔNIO PASQUINI representado por seus herdeiros ALDA DINALLI PASQUINI, PAULO CESAR PASQUINI, ELUISIO PASQUINI e ERALDO LUIZ PASQUINI (mov. 357.11) e JOSÉ LOPES GASQUES (mov. 323.2) e a parte requerida BANCO DO BRASIL, para produção de seus efeitos jurídicos e legais, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ CPC.
Havendo requerimento, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao prazo recursal.
2. Eventuais custas/despesas processuais conforme pactuado, nos termos do art. 90, §2º, contrario sensu, do Código de Processo Civil.
3. Honorários advocatícios conforme pactuado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO ESPÓLIO DE JAIRO BATISTA DE MELO representado(a) por CARLOS VINICIUS CAVALIN BATISTA DE MELO, Jairo Cesar Batista de Melo, MAGALI SILVA DE MELO, MAGDA RAMY DE MELO OLIVEIRA JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Considerando o contido em mov. 349.1 e mov. 351.1, intime-se a parte requerida para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
2. No mais, por derradeira vez, cumpra-se o item 1 do despacho de 342.1. Prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO ESPÓLIO DE JAIRO BATISTA DE MELO representado(a) por CARLOS VINICIUS CAVALIN BATISTA DE MELO, Jairo Cesar Batista de Melo, MAGALI SILVA DE MELO, MAGDA RAMY DE MELO OLIVEIRA JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1.
Intime-se a parte requerente para que cumpra a deliberação do mov. 300 - item 5, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
2. Após, conclusos para deliberação.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO ESPÓLIO DE JAIRO BATISTA DE MELO representado(a) por CARLOS VINICIUS CAVALIN BATISTA DE MELO, Jairo Cesar Batista de Melo, MAGALI SILVA DE MELO, MAGDA RAMY DE MELO OLIVEIRA JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Considerando o contido em mov. 326.1, manifeste-se a parte executada no prazo de 10 (dez) dias.
2. Após, voltem os autos conclusos.
3. Intimações e Diligências Necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
2024
2023
2022
2021
4. Levantem-se eventuais restrições pendentes nos autos, oficiando-se, acaso necessário.
5. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da d. CGJ-TJPR.
6. Ainda, considerando a manifestação de mov. 340.1/340.2, bem como sentença de mov. 300.1, expeça-se ofício de transferência em favor da parte Espólio de JAIRO BATISTA DE MELO e/ou do procurador DR. JUNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA para levantamento da quantia depositada, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), mais acréscimos, para conta a ser indicada nos autos. 6.1. Em sendo expedido alvará/transferência em nome do patrono da parte, deverá ser conferido se há poderes específico para tanto.
7. Sem prejuízo do acima, intime-se o causídico para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração atualizada em nome dos autores IVO CECILIATO (mov. 233.1/233.2), MANOEL JOAQUIM RIBEIRO (mov. 221.1/221.3), MARIO BENEDITO DA SILVA (mov. 217.1/217.3) e NILZA MARIA PINTARI TREVISAN (mov. 234.1/234.2), sob pena de não homologação dos acordos.
8. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e hora de lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 333) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 328) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 314) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (29/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO ESPÓLIO DE JAIRO BATISTA DE MELO representado(a) por CARLOS VINICIUS CAVALIN BATISTA DE MELO, Jairo Cesar Batista de Melo, MAGALI SILVA DE MELO, MAGDA RAMY DE MELO OLIVEIRA JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Considerando o contido em mov. 306, intime-se a parte requerida para que preste as informações solicitadas acerca do pagamento.
2. Após, vista à parte autora.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004885-54.2011.8.16.0130 Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO ESPÓLIO DE JAIRO BATISTA DE MELO representado(a) por CARLOS VINICIUS CAVALIN BATISTA DE MELO, Jairo Cesar Batista de Melo, MAGALI SILVA DE MELO, MAGDA RAMY DE MELO OLIVEIRA JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Trata-se de ação de cobrança em que as partes noticiaram a composição amigável (mov. 219.1/219.3). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora Espólio de JAIRO BATISTA DE MELO, representado por CARLOS VINICIUS CAVALINI BATISTA DE MELO (mov. 267.2), JAIRO CESAR BATISTA DE MELO (mov. 267.3), MAGALI SILVA DE MELO (mov. 267.7) e MAGDA RAMY DE MELO OLIVEIRA (mov. 286.2) e a parte requerida BANCO DO BRASIL, para produção de seus efeitos jurídicos e legais, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ CPC.
Havendo requerimento, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao prazo recursal.
2. Eventuais custas/despesas processuais conforme pactuado, nos termos do art. 90, §2º, contrario sensu, do Código de Processo Civil.
3. Honorários advocatícios conforme pactuado.
4. Levantem-se eventuais restrições pendentes nos autos, oficiando-se, acaso necessário.
5. Ainda, em relação aos autores ANTONIO DIRCEU PASQUINI, IVO CECILIATO, JOSÉ LOPES GASQUEZ, MANOEL JOAQUIM RIBEIRO, MARIO BENEDITO DA SILVA e NILZA MARIA PINTARI TREVISAN aguarde-se a juntada das procurações atualizadas.
6. Por fim, considerando a manifestação de mov. 299.1/299.2, intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento do crédito em relação ao espólio de Jairo Batista de Melo. 6.1. Após, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) ias.
7. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da d. CGJ-TJPR.
8. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e hora de lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004885-54.2011.8.16.0130 Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Previamente, retifique-se o polo ativo fazendo constar espólio de JAIRO BATISTA DE MELO representado por seus herdeiros CARLOS VINICIUS CAVALINI BATISTA DE MELO (mov. 267.2), JAIRO CESAR BATISTA DE MELO (mov. 267.3), MAGALI SILVA DE MELO (mov. 267.7) e MAGDA RAMY DE MELO OLIVEIRA (mov. 286.2). 1.1. Após, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual imposto a ser recolhido. 1.2. Em seguida, com a resposta do item 1.1, intime-se a parte interessada para se manifestar.
Prazo de 10 (dez) dias.
2. Após, conclusos.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004885-54.2011.8.16.0130 Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
DESPACHO
1.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos instrumento de procuração assinado pela herdeira MAGDA (mov. 267.9).
2. Após, conclusos para decisão.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data e horários de lançamento no sistema (art. 207, CN). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
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Vistos.
1. Considerando o contido em mov. 272.1, defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado.
2. Após, cumpra-se o despacho de mov. 269.1.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004885-54.2011.8.16.0130 Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
DESPACHO
1. Previamente, intime-se a parte autora para que se manifeste em relação a herdeira CLEIDIMARA GORRI DE MELLO (mov. 267.1/267.10). Prazo de 10 (dez) dias.
2. Após, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o contido em mov. 266.1. Prazo de 10 (dez) dias.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
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Vistos.
1. Trata-se de ação de cobrança em que as partes noticiaram a composição amigável (mov. 221.1/221.4). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA (mov. 250.2) e a parte requerida BANCO DO BRASIL, para produção de seus efeitos jurídicos e legais, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ CPC.
Havendo requerimento, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao prazo recursal.
2. Eventuais custas/despesas processuais (conforme pactuado), dispensando-se eventuais custas remanescentes, pois a transação antecedeu a sentença, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
3. Honorários advocatícios conforme pactuado.
4. Levantem-se eventuais restrições pendentes nos autos, oficiando-se, acaso necessário.
5. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da d. CGJ-TJPR.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004885-54.2011.8.16.0130 Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA em que as partes noticiaram a composição amigável (mov. 232). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora MARLI RUIZ PEDROSO e a parte requerida BANCO DO BRASIL, para produção de seus efeitos jurídicos e legais, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ CPC.
Havendo requerimento, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao prazo recursal.
2. Eventuais custas/despesas processuais (conforme pactuado), dispensando-se eventuais custas remanescentes, pois a transação antecedeu a sentença, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
3. Honorários advocatícios conforme pactuado.
4. Levantem-se eventuais restrições pendentes nos autos, oficiando-se, acaso necessário.
5. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da d. CGJ-TJPR.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Previamente, determino que o procurador da parte autora se manifeste acerca das minutas de acordo juntada nos autos, bem como proceda a juntada das procurações atualizadas, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Após, voltem os autos conclusos. 3 Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Previamente, intimem-se os autores para se manifestarem sobre a proposta de acordo apresentada pela parte requerida em mov. 208.1 (MARIO BENEDITO DA SILVA), mov. 209.1 (JOSÉ LOPES GASQUEZ), mov. 210.1 (JAIRO BATISTA DE MELO), mov. 211.1 (MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA), mov. 212.1 (MARIO BENEDITO DA SILVA) e mov. 213.1 (ANTONIO DIRCEU PASQUINI), no prazo de 10 (dez) dias.
2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Considerando o contido em mov. 198.1, à Escrivania para que proceda com a habilitação dos novos patronos da parte requerido.
2. No mais, por derradeira vez, intime-se a parte requerida para que cumpra com o despacho de mov. 195.1.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1.
Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do contido em mov. 183.1. Prazo de 10 (dez) dias.
2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Torno sem efeito o despacho de mov. 174.1, tendo em vista que houve erro material.
2. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do contido em mov. 173.1.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Previamente, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do contido em mov. 168.1. Prazo de 10 (dez) dias.
2. Após, voltem-me conclusos.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004885-54.2011.8.16.0130 J Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Defiro a suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido ao mov. 153.1.
2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido ao mov. 123.1.
2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora para que se manifeste. Prazo de 10 (dez) dias.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
6. No mais, aguarde-se a juntada das procurações para homologação dos demais acordos juntados nos autos.
7.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
6. No mais, aguarde-se a juntada das procurações para homologação dos demais acordos juntados nos autos.
7.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004885-54.2011.8.16.0130 Processo: 0004885-54.2011.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$56.953,79 Autor(s): ANTONIO DIRCEU PASQUINI IVO CECILIATO JAIRO BATISTA DE MELO JOSÉ LOPES GASQUEZ MANOEL JOAQUIM RIBEIRO MARIA APARECIDA ARANHA DE OLIVEIRA MARIO BENEDITO DA SILVA MARLI RUIZ NILZA MARIA PINTARI TREVISAN Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Previamente, antes de homologar os acordos juntados em mov. 216.1/216.3 (ANTONIO DIRCEU PASQUINI), mov. 217.1/217.3 (MARIO BENEDITO DA SILVA), mov. 218.1/218.4 (JOSE LOPES GASQUES) e mov. 219.1/219.3 (JAIRO BATISTA DE MELO), intime-se o causídico LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA para que junte substabelecimento e/ou procuração nos autos. Prazo de 10 (dez) dias.
2. Após, conclusos.
3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito