Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004961-28.2008.8.16.0116 Processo: 0004961-28.2008.8.16.0116 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.000,00 Exequente(s): C R ALMEIDA S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Executado(s): Município de Pontal do Paraná/PR Primeiramente, da análise dos autos, nota-se que a exequente no evento 121, interpôs embargos de declaração alegando omissão na sentença de extinção, tendo em vista que a quitação se deu apenas a verba honorária, e que ainda está pendente o reembolso das custas despendidas.
Na sequência (evento 123) a exequente informou o pagamento das custas pelo executado e requereu a extinção dos autos. Diantes disto, verifica-se que os embargos de declaração interposto perdeu seu objeto, ante o pagamento informado. Diante disto, e por força do pagamento das RPV’s informadas, referente ao reembolso das custas processuais, restou adimplida a obrigação perquirida, pelo que julgo EXTINTA a presente ação, o que faço com esteio no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se, oportunamente arquivem-se estes autos observadas as baixas e anotações necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito