Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Processo: 0005219-50.2022.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.592,35 Exequente(s): JULIANA SOARES ISAIAS Executado(s): GIOVANI DE OLIVEIRA
Vistos. A parte Exequente fora intimada, conforme expediente da sequência 98.0, para se manifestar sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas, sendo que a sua inércia seria presumida como quitação, nos termos da decisão da sequência 92.1. Consoante item sequencial 100.0, vemos que a parte Exequente renunciou ao prazo concedido. Assim, verifico que houve o cumprimento voluntário da obrigação e julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e comunicações de estilo. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Processo: 0005219-50.2022.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.592,35 Exequente(s): JULIANA SOARES ISAIAS Executado(s): GIOVANI DE OLIVEIRA
Vistos. Considerando o teor da manifestação retro, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 07 (sete) meses, ou até ulterior manifestação, com o desiderato de aguardar o cumprimento integral da transação. Decorrido o prazo, intime-se a parte Exequente para que se manifeste sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas, anotando-se que a inércia será presumida como quitação. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected]
Vistos. VÊ-se que o feito comporta julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil), dispensando-se a produção de outras provas além daquelas já produzidas. Assim, determino seja este processo redistribuído à digna Juíza Leiga Dra. MARIANA RECHI CASSAPULA, para a análise devida, observada por este juízo a pauta respectiva. Caso a ilustre Juíza Leiga entenda pela necessidade da audiência de instrução e julgamento, esta poderá reapreciar o tema, conforme o seu livre convencimento.
Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: [email protected] Processo: 0005219-50.2022.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.592,35 Exequente(s): JULIANA SOARES ISAIAS Executado(s): GIOVANI DE OLIVEIRA
Vistos.
Cumpra-se integralmente o despacho de sequência nº
79. Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0005219-50.2022.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.592,35 Exequente(s): JULIANA SOARES ISAIAS Executado(s): GIOVANI DE OLIVEIRA
Vistos.
Intime-se novamente a parte Executada para que se manifeste acerca da contraproposta ofertada pela parte Exequente à sequência n° 74.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga sobre quais atos dará prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema.
HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0005219-50.2022.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.300,00 Polo Ativo(s): JULIANA SOARES ISAIAS Polo Passivo(s): GIOVANI DE OLIVEIRA
Vistos. HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, a sentença lançada na sequência 53.1, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. e demais diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA - JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0005219-50.2022.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.300,00 Polo Ativo(s): JULIANA SOARES ISAIAS Polo Passivo(s): GIOVANI DE OLIVEIRA
Vistos. Cumpram-se as diligências determinadas pela Ilustre Juíza Leiga conforme despacho de seq. 45.1. Oportunamente, retornem os autos conclusos para a sua decisão. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0005219-50.2022.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.300,00 Polo Ativo(s): JULIANA SOARES ISAIAS Polo Passivo(s): GIOVANI DE OLIVEIRA
Vistos. Considerando o erro material encontrado no projeto de sentença de sequência 39.1, proceda-se a invalidação da movimentação com relação a tal expediente. Após, remetam-se os autos à digna Juíza Leiga competente para nova juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0005219-50.2022.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$6.300,00 Polo Ativo(s): JULIANA SOARES ISAIAS Polo Passivo(s): GEOVANE DE OLIVEIRA
Vistos. Dispõe o item “a” do Ofício-Circular nº 184/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: a) nos termos do Decreto Judiciário 400/2020, seja redesignada audiência virtual caso qualquer um dos envolvidos no ato enfrentem dificuldades técnicas ou práticas insuperáveis, ou mesmo caso não haja consenso entre as partes; Desta forma, considerando a petição e documentos de evento 19, designe-se nova data para a realização da audiência de conciliação, intimando-se as partes.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8102 - Celular: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected]
Vistos.
1. Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas. Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores.
2. Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte RÉ na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
3. Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte RÉ deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente.
4. Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
Ante o exposto, determino:
1. Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência;
2.
Intime-se a parte Autora;
3. Cite-se e intime-se a parte RÉ, com as comunicações de praxe.
4. Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica;
5. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO