Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 392) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 392) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 381) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (17/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 368) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 345) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-06.2010.8.16.0001 Processo: 0005259-06.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$679,95 Exequente(s): BASÍLIO, DI MARINO E NOTINI ADVOGADOS OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): ESPÓLIO DE ROSA MARIA JACHALSKI representado(a) por JORGE JOSE DA SILVA Tendo em vista a penhora no rosto dos autos, o levantamento de quantia em favor do Exequente depende da remessa de valor pelo Juízo dos autos n. 0006036-31.2018.8.16.0188 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA.
Assim, aguarde-se em arquivo provisório a disponibilização da quantia em conta vinculada a este Juízo. Curitiba, 11 de março de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-06.2010.8.16.0001 Processo: 0005259-06.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$679,95 Exequente(s): BASÍLIO, DI MARINO E NOTINI ADVOGADOS OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): ESPÓLIO DE ROSA MARIA JACHALSKI representado(a) por JORGE JOSE DA SILVA
1. A exequente requer a penhora no rosto dos autos nº 0006036- 31.2018.8.16.0188 da 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA (seq. 284.1). Diante das diligências infrutíferas realizadas no presente feito, bem como dos documentos juntados, defiro o requerimento de penhora no rosto dos mencionados autos, dos eventuais créditos do executado ESPÓLIO DE ROSA MARIA JACHALSK, com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil.
2. Assim, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos referidos, até o limite da execução.
3. Realizada a penhora, intime-se pessoalmente o executado acerca da constrição, para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo legal.
4. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
2021
Intimação referente ao movimento (seq. 381) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (17/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE CERTIDÃO (15/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-06.2010.8.16.0001 Processo: 0005259-06.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$2.146,96 Exequente(s): BASÍLIO, DI MARINO E NOTINI ADVOGADOS OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): ESPÓLIO DE ROSA MARIA JACHALSKI representado(a) por JORGE JOSE DA SILVA Certifique a Escrivania, a remessa de valores pelo Juízo da 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA- autos n. 0006036- 31.2018.8.16.0188, para conta judicial vinculada ao presente feito.
Ainda, junte Extrato bancário atualizado da conta judicial vinculada aos autos. Após, voltem conclusos para deliberações. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 368) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 345) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0005259-06.2010.8.16.0001 Processo: 0005259-06.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$679,95 Exequente(s): BASÍLIO, DI MARINO E NOTINI ADVOGADOS OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): ESPÓLIO DE ROSA MARIA JACHALSKI representado(a) por JORGE JOSE DA SILVA
1. A parte Exequente indica o nome do Advogado CARLOS ALBERTO MORO - OAB/PR nº 1.352, como representante do Executado nos autos de inventário mencionado (seq. 277.1), assim, intime-se o Procurador indicado, no prazo 15 dias.
2. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos (seq. 277.1), intimem-se os Exequentes, no mesmo prazo, para a juntada da certidão explicativa. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0005259-06.2010.8.16.0001 Processo: 0005259-06.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$679,95 Exequente(s): BASÍLIO, DI MARINO E NOTINI ADVOGADOS OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Executado(s): ROSA MARIA JACHALSKI representado(a) por JORGE JOSE DA SILVA
1. Anotações necessárias quanto retificação do polo passivo, passando a constar ESPÓLIO DE ROSA MARIA JACHALSKI, representado pelo Inventariante LUIZ HENRIQUE RAZERA (seq. 253). Neste aspecto, registra-se que os Herdeiros não passam a integrar o polo passivo de imediato conforme prevê o artigo 1.997 do Código Civil "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube".
Ou seja, anteriormente à partilha, o espólio responde pelo pagamento das dívidas do falecido, e não os herdeiros do de cujus, haja vista que ainda não receberam o seu quinhão e não podem ser responsabilizados pelo pagamento dos encargos com o patrimônio próprio, evidenciando-se a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de ação visando a cobrança de dívida contraída pelo falecido. Ademais, o falecimento do executado acarreta a imediata transferência da posse de seu patrimônio aos seus sucessores (artigo 1784, Código Civil); quanto à responsabilidade pelo pagamento das dívidas do falecido, contudo, esta apenas passa aos sucessores após a realização da partilha, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube (artigo 1.998, Código Civil).
2. Deste modo e na qualidade de representante do espólio, em conformidade com o artigo 513 §2º, NCPC, intime-se o INVENTARIANTE (endereço - seq. 253.1) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, acrescido de custas, se houver; sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos calculados cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do artigo 523, §1ºe §2º do NCPC.
Intime-se, ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3. Ofertada Impugnação pelo Executado, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, com posterior conclusão para análise.
4. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o Credor para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento e requerer as diligências que reputar cabíveis. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto.
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Intime-se o exequente para juntar certidão dos autos nº 0006036- 31.2018.8.16.0188, e indicar o endereço atualizado do inventariante em 05 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
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Curitiba, 10 de fevereiro de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
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Curitiba, 29 de outubro de 2021. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
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1. Anote-se BASÍLIO, DI MARINO E NOTINI ADVOGADOS no polo exequente considerando execução de verba honorária seq. 14.1.
2. O Exequente requer a continuidade do feito em face de JORGE JOSE DA SILVA (seq. 167.1). Verifica-se o ajuizamento da ação por ROSA MARIA JACHALSKI, representada por JORGE JOSE DA SILVA (seq. 1.1). Ademais, quando publicada a sentença (seq. 1.26), a ré OI S.A interpôs Embargos de Declaração alegando erro material, porquanto a autora da demanda é ROSA MARIA JACHALSKI (seq. 1.28) fato reconhecido pelo juízo (seq. 1.30).
Logo, ausente motivação idônea e processual para automática inclusão de JORGE JOSE DA SILVA a fim de figurar em nome próprio no polo passivo do cumprimento de sentença. Por consequência, revogo o bloqueio (seq. 171.1).
3. Assim, suspendo o processo por 30 dias, conforme artigo 313, inciso I, CPC. Decorrido o prazo, pretendendo ls Advogados Exequentes o prosseguimento do feito, deve proceder a substituição pelo Espólio, com indicação do respectivo inventariante, no prazo de 90 dias, consoante o art. 313, §2º, I, CPC. Curitiba, data da assinatura digital Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
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1. Em consulta ao E-certidões verifica-se informação do óbito da Executada ROSA em 11/09/2013 (4o Registro Civil de Curitiba - 41-3233-2444). Assim, suspendo o processo por 30 dias, conforme artigo 313, inciso I, CPC. Decorrido o prazo, pretendendo o Exequente o prosseguimento do feito, deve proceder a substituição pelo Espólio, com indicação do respectivo inventariante, no prazo de 90 dias, consoante o art. 313, §2º, I, CPC.
2. Certifique-se quanto eventuais bloqueios via BACENJUD e, caso positivo, promova-se a transferência da quantia para conta judicial vinculada aos autos. Curitiba, data da assinatura digital Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito