Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 34390851 - Vila Romana
I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência (art. 330) Processo nº: 0005259-15.2019.8.16.0090 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MARCOS HENRIQUE SANTOS
Vistos, etc,... Tendo em vista a natureza do bem apreendido e a falta de interesse do noticiado em restituí-lo, com fulcro no ENUNCIADO 59 FONAJE (O juiz decidirá sobre a destinação dos objetos apreendidos e não reclamados no prazo do art. 123 do Código de Processo Penal), DEFIRO a promoção Ministerial retro para o fim de determinar a destruição do mesmo nos termos do Código de Normas, ficando a Secretaria autorizada a adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta decisão, conforme Manual de procedimentos do CNJ e SEI TJPR, se for o caso.
Cientifique-se o Ministério Público e cumpra-se. Após, ARQUIVE-SE. Promova a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 34390851 - Vila Romana
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DESPACHO
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência (art. 330) Processo nº: 0005259-15.2019.8.16.0090 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MARCOS HENRIQUE SANTOS
Vistos, etc,.. Certifique a Secretaria o respectivo movimento da apreensão de bens e, face o teor da certidão retro, colha-se nova manifestação Ministerial. Promova a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 34390851 - Vila Romana
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SENTENÇA
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência (art. 330) Processo nº: 0005259-15.2019.8.16.0090 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MARCOS HENRIQUE SANTOS
Vistos, etc,... Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato e seu defensor aceitaram expressamente a proposta ofertada pelo Ministério Público, conforme se infere do termo de audiência preliminar aplico antecipadamente ao(a) autor(a) do fato a pena restritiva de direitos consistente em pagamento de prestação pecuniária - tudo conforme proposta Ministerial - o que faço com fundamento no artigo 76, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Como o autor(a) do fato cumpriu integralmente a prestação pecuniária que lhe fora imposta conforme noticia(m) o(s) documento(s) juntados, acolho a promoção Ministerial retro e, nos moldes do artigo 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PENA antecipadamente imposta ao(a) noticiado(a), determinando que a presente não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial (art.76, § 6º da Lei nº 9.099/95).
Via de consequência, na esteira do que restou decidido na ata de mov. 156.1, REJEITO a denúncia de mov.17.1, o que faço com fundamento no inciso II do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Publique-se, registre-se, cientifique-se o Ministério Público e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais pertinentes, em especial aquelas contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Diligências necessárias. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana
I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência (art. 330) Processo nº: 0005259-15.2019.8.16.0090 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): MARCOS HENRIQUE SANTOS
Vistos, etc,... Com o objetivo de adequar a pauta deste Juízo à ausência de Juiz Substituto e à licença deste signatário, como nova data para a realização do ato designo o dia 25 de outubro de 2021, às 13:30 horas. No mais, cumpra-se o despacho de mov. 112.1. Promova a Secretaria as diligências necessárias ao cumprimento. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana
I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência (art. 330) Processo nº: 0005259-15.2019.8.16.0090 Autor(s): Réu(s): MARCOS HENRIQUE SANTOS
Vistos, etc,... DEFIRO o requerimento Ministerial retro. Na esteira do despacho de mov. 71.1, como nova data para a realização do ato designo o dia 28 de junho de 2021, às 13:30 horas. Intimem-se e renovem-se as diligências necessárias à realização do ato. Ibiporã/PR, datado e assinado digitalmente. SÉRGIO AZIZ NEME Juiz de Direito