Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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1. Encaminhe-se à Procuradoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada eletronicamente pelo sistema. Jefferson Alberto Johnsson Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0005259-16.2018.8.16.0004 Processo: 0005259-16.2018.8.16.0004 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): MARIA CRISTINA BRUM Embargado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA VOLNEI MESSIAS DE PAULA RODRIGUES
DESPACHO
1. À Secretaria para que cumpra o disposto no item 2 da decisão de mov. 57.1, devendo anotar a prioridade de tramitação.
2. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (artigo 1.010, §3º do CPC) – mormente quanto ao pedido de atribuição de efeito suspensivo. Isso porque, a despeito das alegações de mov. 64.1, nota-se que a COHAB foi devidamente intimada, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões (mov. 39.0).
3. Com a baixa dos autos, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de quinze dias, sobre o que entenderem cabível.
4.
Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta