Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-27.1996.8.16.0185
I – Considerando as informações do síndico, mov. 124, verifica-se que não restam meios de pagamento, de forma que o feito deve ser arquivado.
II - Caso sejam encontrados novos ativos, possibilitando o pagamento, os autos serão desarquivados para depósito em favor do autor.
III - Assim sendo, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
IV – Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 03 de maio de 2022. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito s
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005259-27.1996.8.16.0185
I – Enquanto o feito falimentar não for encerrado, com ou sem a satisfação do crédito habilitado, impossível é o arquivamento definitivo deste feito, o qual segue a sorte do principal.
II – Assim, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias em arquivo provisório.
III - Após, intime-se o Administrador Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, intime-se pessoalmente o Administrador Judicial para o mesmo fim, sob pena de destituição.
IV - Então, voltem conclusos.
V - Int. Curitiba - , 28 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado