Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3263-5352 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005484-03.2014.8.16.0028
1. Ante a sentença de mov. 138.1 e o requerimento de mov. 167.1, determino a restituição da fiança recolhida e dos bens apreendidos nos autos à Sra. Ilsemara de Souza, esposa do réu.
2. Proceda-se o repasse do montante depositado à título de fiança para a conta bancária informada em mov. 167.1. 2.1. Após, intime-se a Sra. Ilsemara de Souza para que realize a restituição dos bens apreendidos na Secretaria desta Vara Criminal no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de doação ou destruição dos objetos no caso de inércia da requerente. 2.2. Nesse sentido, determino que, no caso de inércia da requerente, tratando-se de bens móveis e de baixo valor econômico, determino a sua doação ou destruição, caso inexistam interessados.
3. Após, caso não restem outras diligências pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias, cumpridos os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Intimações e diligências necessárias. Colombo/PR, datado e assinado eletronicamente. RUBENS DOS SANTOS JÚNIOR Juiz de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005484-03.2014.8.16.0028
1. Tendo em conta o falecimento do réu, comprovado em certidão de óbito de mov. 132.1, acolho integralmente o parecer ministerial retro e, com fundamento no artigo 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Lourival de Souza.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
2. Cancelo a audiência de instrução e julgamento designada para a data de 22 de setembro de 2023. Adotem-se as diligências necessárias visando as comunicações.
3. Arbitro honorários advocatícios em favor da defensora dativa nomeada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem arcados pelo Estado do Paraná, estando tal valor em conformidade com o instituído na Resolução Conjunta 015/2019 – PGE/SEFA, tendo em conta a parcial atuação no feito, consistente exclusivamente no acompanhamento de audiência que não se realizou (termo de mov. 91.1). Expeça-se certidão de honorários.
4. Acolhendo ao parecer ministerial retro, determino o encaminhamento da arma de fogo e munições apreendidas ao Comando do Exército, para os devidos fins, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 25 da Lei 10826/2003.
5. Em relação aos demais bens e ao valor recolhido à título de fiança, intime-se a esposa do réu, no endereço indicado em parecer de mov. 135.1, para que informe eventual interesse na restituição.
6. Finalizadas as destinações, cumpridas eventuais determinações pendentes, promova-se a baixa no sistema. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Colombo, 26 de abril de 2023. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005484-03.2014.8.16.0028
1. Avoquei.
2. Diante da necessidade de nova adequação da pauta, antecipo a audiência de instrução e julgamento para a data de 22 de setembro de 2023, às 14h00min, a ser realizada na modalidade semipresencial. Havendo oposição da defesa quanto à realização na modalidade semipresencial, o que deve ser informado expressamente nos autos no prazo de 10 dias, o ato deverá ocorrer presencialmente. Altere-se a pauta.
DÊ-se ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Colombo, 17 de março de 2023. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito