Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação referente ao movimento (seq.
21) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq.
21) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0005516-63.2022.8.16.7000 Processo: 0005516-63.2022.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$66.273,33 Polo Ativo(s): MARIA JOANA RIBEIRO Polo Passivo(s): Município de Apucarana/PR
I – DEFIRO o presente precatório em favor de MARIA JOANA RIBEIRO E OUTRO, pelo valor de R$ 66.273,33 [sessenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e três centavos], de acordo com a certidão de conferência dos dados financeiros, contra o Município de Apucarana/PR, conforme natureza e individualização determinadas pelo Juízo da execução no ofício precatório.
II – Valor sujeito a revisão administrativa e atualização monetária na forma do ordenamento jurídico.
III – Inclua-se a requisição de pagamento na ordem cronológica do ente devedor, observando o critério previsto no art. 23, § 1º, do Decreto TJPR 520/2020, para o orçamento de 2024 (02/05/2022 17:20:59).
IV – Cientifiquem-se o Juízo da execução e a parte credora.
V –
Intime-se o Ente devedor, servindo esta decisão como requisição de pagamento, conforme o art. 20, parágrafo único, do Decreto TJPR 520/2020.
VI – Após, aguarde-se pagamento. Curitiba, data da assinatura digital. Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná