Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Ibiporã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- SINDICATO DOS SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LONDRINA, ISABELA LEME BALADELE, MARCO ANTONIO MODESTO
- Advogados
- RICARDO KELTER DAHER (OAB 47640/PR), MARCELO RAMOS (OAB 55896/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005533-76.2019.8.16.0090 Processo: 0005533-76.2019.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$51.200,00 Autor(s): ISABELA LEME BALADELE (CPF/CNPJ: 111.***.***-54) Rua João Gozzo,
56 - Jardim São Paulo - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Réu(s): MARCO ANTONIO MODESTO (RG: 34755221 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Francisco Loures Salinet , 669 - IBIPORÃ/PR SINDICATO DOS SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 80.***.***/0001-43) Rua Bélgica, 821 - Igapó - LONDRINA/PR - CEP: 86.046-280
1. Diante do requerimento de seq.198.1, homologo o pedido de desistência da prova pericial.
2. No mais, visando instruir adequadamente o presente feito, bem como a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, defiro a produção da prova oral postulada pelas partes – seqs.73.1 e 74.1.
3. Intimem-se as partes para apresentação do rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, com observância do disposto no artigo 450, e do limite previsto no artigo 357, § 6º, assim como, no tocante à sua intimação, a regra do artigo 455, todos do CPC.
4. Conforme o artigo 13 do Decreto Judiciário nº 699/2021 - DM: "Art.
13. As sessões de julgamento e as audiências poderão ser realizadas no formato presencial, semipresencial ou virtual (por videoconferência), a critério da autoridade judiciária responsável pelo ato, e desde que não haja prejuízo para nenhuma das partes."
5. Assim sendo, intimem-se as partes para, também no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem: a) se a audiência de instrução poderá ocorrer de forma exclusivamente virtual, em caso positivo, como será garantida a regra da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes. b) havendo impossibilidade técnica ou prática para a realização da audiência virtual, se poderá ocorrer de forma semipresencial, caso em que deverá ser indicado quem irá comparecer ao prédio do Fórum.
