Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0005547-92.2020.8.16.0165 Processo: 0005547-92.2020.8.16.0165 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 28/08/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): LUÍS GUILHERME RIBEIRO BARBOSA Trata-se de termo circunstanciado instaurado, devidamente instruído, no qual foi proporcionado ao noticiado a adoção do instituto despenalizador da transação penal de que trata o art. 76 da Lei nº 9.099/95, sendo diagnosticado o fiel cumprimento das condições impostas.
Diante do exposto, acolho o pronunciamento ministerial do mov. 43, para o fim de DECLARAR a extinção da punibilidade do noticiado LUÍS GUILHERME RIBEIRO BARBOSA, em razão do integral cumprimento da transação penal, o que faço com fulcro no disposto no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Determino que o fato não fique constando dos registros criminais, exceto para os fins do artigo 84, parágrafo único, parte final, da Lei nº 9.099/95.
Não houve inclusão da perda do aparelho de som (mov. 15.1 - pg.
3) em transação penal, assim e considerando o parecer do Ministério Público, bem como o julgado no RE 795567/Supremo Tribunal Federal, faça-se a restituição do aparelho ao suposto infrator.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito