Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (07/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 137) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 131) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-64.2022.8.16.0188 Processo: 0005585-64.2022.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): HELIANE KATE SOVIERZOSKI De Cujus(s): DORIS MARIZES PLOMBON SOVIERZOSKI
1. Junte-se extrato da(s) conta(s) bancária(s) vinculada(s) ao presente feito.
2. Intimem-se os herdeiros dissidentes acerca dos esclarecimentos prestados nos eventos 62 e
64. 3. Diante das informações acostadas nos movs. 80, 83 e 84, intimem-se as partes.
4. Prejudicado o pedido de dilação de prazo de evento 81, visto o acostado no
84. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-64.2022.8.16.0188 Processo: 0005585-64.2022.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): HELIANE KATE SOVIERZOSKI De Cujus(s): DORIS MARIZES PLOMBON SOVIERZOSKI
1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao Banco Bradesco para que promovam a transferência dos valores de titularidade da de cujus à conta judicial vinculada aos presentes autos. Assinalo prazo de 10 (dez) dias para comprovação da transferência bancária aqui determinada.
2. Oficie-se à Paraná Previdência para apuração de eventuais recebíveis em nome da autora da herança. Assino prazo de 10 (dez) dias para resposta.
3. Em atenção ao evento 44.1, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o depósito judicial integral dos valores pertencentes ao espólio sob sua guarda, visto o noticiado em mov. 41.1 e 44.1, sob pena de remoção do encargo.
4. Outrossim, intime-se a inventariante para que: a) apresente os rendimentos do contrato de locação referentes ao ano de 2022; b) preste esclarecimentos acerca da atual situação do imóvel descrito no mov. 41.9; c) apresente as declarações de imposto de renda do de cujus referentes aos anos calendário de 2022 e 2023; d) apresente o carnê de IPTU/2023 e a matrícula atualizada dos imóveis que compõem o espólio.
Assino prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
5. Cumpridos os itens anteriores, renove-se a intimação dos herdeiros dissidentes para manifestação nos autos.
6. Saliente-se desde logo que não se mostra adequada a prestação de contas acerca da quantia supostamente desembolsada para custeio das obrigações do espólio no bojo dos presentes autos de inventário, já que tal medida causa tumulto processual. A doutrina sustenta que a prestação de contas, em regra, deve ser carreada em procedimento próprio, em apenso ao inventário, podendo ocorrer nos próprios autos em situações pontuais e de menor complexidade.
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-64.2022.8.16.0188 Processo: 0005585-64.2022.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): HELIANE KATE SOVIERZOSKI De Cujus(s): DORIS MARIZES PLOMBON SOVIERZOSKI
Vistos.
I - Cite-se os herdeiros HILDA e MIGUEL, com as advertências de praxe.
II -
Intime-se. Curitiba, 19 de agosto de 2022. César Ghizoni Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (22/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-64.2022.8.16.0188 Processo: 0005585-64.2022.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): HELIANE KATE SOVIERZOSKI De Cujus(s): DORIS MARIZES PLOMBON SOVIERZOSKI
1. Em atenção ao pedido formulado no evento 110, ressalta-se o disposto no art. 55 da Portaria n. 01/2024 deste Juízo: “Fica dispensada a expedição dos Termos de Primeiras e Últimas Declarações, assim como o Termo de Inventariante, valendo-se da decisão de nomeação para quaisquer fins”.
2. Oficie-se ao Banco Bradesco nos termos do petitório de mov. 110. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para resposta.
3. Com a resposta do item anterior, intime-se o(a) inventariante para eventual retificação às declarações apresentadas nos autos, em peça única e sem remissões, bem assim para que preste os esclarecimentos solicitados em mov. 109.
4. Após, intimem-se os demais herdeiros.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 112) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 112) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 112) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 114) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 106) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - CONSULTA CEF (29/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 106) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - CONSULTA CEF (29/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 106) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - CONSULTA CEF (29/11/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Dito isso, verifica-se que a prestação/exigência de contas no bojo do presente inventário prejudicará o andamento do feito, de modo que deverá ser realizada em apartado, pela parte interessada.
7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva - Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005585-64.2022.8.16.0188 Processo: 0005585-64.2022.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): HELIANE KATE SOVIERZOSKI De Cujus(s): DORIS MARIZES PLOMBON SOVIERZOSKI
DESPACHO
1.
Intime-se a inventariante para que se manifeste sobre a impugnação apresentada no evento
33. Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Após, manifestem-se os herdeiros dissidentes em igual prazo.
3. Int. Dil. Nec. Curitiba, 02 de março de 2023. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Processo: 0005585-64.2022.8.16.0188 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): HELIANE KATE SOVIERZOSKI De Cujus(s): DORIS MARIZES PLOMBON SOVIERZOSKI
Vistos.
I. Defiro o processamento do Inventário dos bens deixados pela de cujus DORIS MARIZES PLOMBOM SOVIERZOSKI.
II. Nomeio para o cargo de inventariante HELIANE KATE SOVIERZOSKI, que deverá: a) Apresentar as primeiras declarações, no prazo de (20) vinte dias, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, caso não apresentados com a inicial; b) apresentar certidões negativas fiscais Municipal, Estadual e Federal relativamente à pessoa finada e a seus bens; b.1) sua certidão de casamento atualizada, e certidão de casamento ou nascimento dos demais herdeiros; b.2) certidão Negativa de Testamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; b.3) indicar e valorar todos os bens que compõem o espólio, pormenorizadamente, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) Certidões de Registro de Veículo atualizadas, a serem solicitadas e retiradas diretamente no DETRAN-PR, em caso de automóveis em nome da pessoa finada; (ii) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade da pessoa falecida; (iii) certidão simplificada atualizada expedida pela JUCEPAR, caso tenha figurado como sócia de pessoa jurídica; (iv) extratos bancários atualizados, caso tenha sido titular de contas bancárias; b.4) especificar, detalhadamente, o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída por lei; b.5) corrigir, em sendo o caso, o valor atribuído à causa, que deve corresponder à totalidade dos bens que integram o monte sucessório.
III. Apresentadas as primeiras declarações, voltem os autos, em seguida, conclusos para análise.
IV.
Intime-se. Curitiba, 22 de junho de 2022. CÉSAR GHIZONI Juiz de Direito