Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453 8120 - Celular: (41) 3453-8120 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005772-02.2019.8.16.0116 Processo: 0005772-02.2019.8.16.0116 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 27/10/2019 Autoridade(s): Autor do Fato(s): JULIA GAMA DOS SANTOS (RG: 130644023 SSP/PR e CPF/CNPJ: 094.***.***-93) R TOMAZINA, 216 CASA - MATINHOS/PR Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado para apuração das infrações penais inscritas no art. 129 e art. 145 do Código Penal e no art. 21 da Lei de Contravenções Penais.
1. Quanto ao crime do art. 145 do Código Penal. Trata-se de crime que se processam mediante ação penal privada. Acontece, porém, que decorreu prazo superior a 6 meses sem iniciativa da vítima de forma que a decadência (art. 103 do CP) está bem configurada. Sendo assim, com fundamento no art. 107, inciso IV do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do noticiado e determino o arquivamento dos autos.
1. Quanto ao crime do art. 129 do CP O Ministério Público pede o arquivamento aduzindo, em síntese, que não há justa causa para o oferecimento da denúncia. O feito deve ser arquivado. Primeiro porque no sistema acusatório, uma vez que o titular da ação penal entende que não há elementos para oferecimento da denúncia, não cabe ao juiz decidir sobre a existência ou não de justa causa, sob pena de usurpar de função privativa do Ministério Público.
Segundo porque da leitura dos autos não é possível extrair prova, ainda que indiciária, da existência do crime, impondo-se, desta forma, o arquivamento dos autos.
3. Diligências.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO DO FEITO com as baixas e comunicações de praxe. Comunique-se e arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente Ricardo José Lopes Juiz de Direito
Inclua-se na pauta de audiências preliminares de 2022. Matinhos, data do sistema. Ricardo José Lopes Juiz Supervisor.