Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005777-83.2015.8.16.0077 Conforme consta ao mov. 205, o alvará já foi expedido em favor do réu. Assim, intime-se a defesa e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Cruzeiro do Oeste, datado eletronicamente. AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590
Vistos e examinados os presentes autos nº. 0005777-83.2015.8.16.0077 Processo: 0005777-83.2015.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Uso de documento falso Data da Infração: 19/10/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PUBLICO DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Vítima(s): a apurar Réu(s): JOSE ANTONIO DE MARINS Verifico que no mov. 182. foi expedido ofício para o Delegado de Polícia, solicitando a incineração/destruição de 1 (uma) carteira de habilitação nº. 3807208947, RG. 043.***.***-54 em nome de José Antonio de Marin, em razão da determinação da sentença proferida no mov. 142.
Em 02 de junho de 2020, juntou-se uma certidão informando que os autos aguardavam incineração do bem apreendido. Porém, até o momento, não há mais informações sobre o cumprimento da determinação. Diante disso, reitera-se do cumprimento do ofício, a fim de verificar se já houve o devido cumprimento pelo Delegado de Polícia. Providências necessárias. Intimem-se. Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente.
Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito.