Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006047-59.2017.8.16.0038 Processo: 0006047-59.2017.8.16.0038 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/06/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO Vítima(s): O ESTADO Réu(s): GUILHERME NARLOCH JESSE MANOEL DE SOUZA MAX CHARLES VEIGA
Vistos, etc.
I. Trata-se de autos de ação penal em que houve a condenação dos réus GUILHERME NARLCH, JESSÉ MANOEL DE SOUZA e MAX CHARLES VEIGA pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/06 e no art. 180, caput, do Código Penal. O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 06/11/2019 (evento 181). Os réus foram intimados para pagamento da pena de multa e das custas processuais. Certificou-se que não houve o pagamento da multa (evento 236, 237 e 238).
O Ministério Público informou que propôs a Ação de Execução de Pena de Multa em procedimento próprio (evento 250.1).
II. A Secretaria observou o procedimento previsto no artigo 12 da Instrução Normativa n° 65/2021 – CGJ. O Ministério Público já propôs execução da pena de multa em procedimento específico.
III. Sendo assim, acolho a manifestação do Ministério Público (evento 250.1) e determino o arquivamento dos autos. Com as baixas e anotações necessárias, e com as cautelas do Código de Normas, arquive-se em definitivo.
IV.
Cumpra-se. Fazenda Rio Grande, data da assinatura digital. Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito