Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2021
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Processo: 0006072-36.2019.8.16.0189 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.482,21 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): EDI TEREZINHA BUSKO E OUTRA Sentença:
1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pontal do Paraná em face de Edi Terezinha Busko e outra, visando à satisfação do crédito estampado na CDA juntada à inicial (mov. 1.1). Realizadas as diligências necessárias para satisfação do crédito, sobreveio petição do exequente visando à extinção do processo, sob o fundamento de que houve o adimplemento da dívida executiva (mov. 33.1).
2. Considerando a informação da quitação do débito executado, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada. No mais, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Pontal do Paraná, 13 de agosto de 2021. Felipe Wollertt de França Juiz Substituto
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1. Defiro o pedido retro pelo prazo postulado.
2. Decorrido o prazo, intime-se a parte para que confira o prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
3. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, 19 de julho de 2021. Felipe Wollertt de França Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006072-36.2019.8.16.0189 Processo: 0006072-36.2019.8.16.0189 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.482,21 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): EDI TEREZINHA BUSKO E OUTRA
1. Em que pese o pedido de suspensão formulado não existe nos autos termo de transação ou informação a respeito de concessão de parcelamento de débito por parte do autor.
2. Assim, intime-se a Fazenda Pública para que no prazo de 15 (quinze) dias junte aos presentes documento apto a fundamentar o pedido de suspensão nos termos dos artigos 151 e 155-A ambos do CTN, sob pena de aplicação do previsto no art. 40 da LEF.
3. Intimem-se, diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado digitalmente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito