Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2022
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006120-07.2021.8.16.0033 Processo: 0006120-07.2021.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$304.339,40 Autor(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Réu(s): GOBURGERS HAMBURGUERIA LTDA ME
SENTENÇA
1. Considerando que as partes compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide e que se tratam de direitos disponíveis, satisfeitos os requisitos legais, é de rigor a homologação da avença tal qual apresentada, na forma do art. 840 do Código Civil (“É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”).
2. Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo juntado aos autos, e JULGO extinto o feito com resolução de mérito, forte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e devidos efeitos.
3. Os honorários advocatícios constituem objeto do acordo. Sem custas remanescentes, nos termos da certidão retro.
4. Promova-se a baixa de qualquer gravame oriundo do presente feito, determinado pelo Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, etc).
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e na Portaria nº 006/2020 deste Juízo. Oportunamente, arquivem-se e baixem-se. Demais diligências necessárias.
6. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, 20 de janeiro de 2022. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006120-07.2021.8.16.0033 Processo: 0006120-07.2021.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$304.339,40 Autor(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Réu(s): GOBURGERS HAMBURGUERIA LTDA ME
DECISÃO
INICIAL
1. Preenchidos os requisitos processuais mínimos, recebo a inicial desta ação pelo procedimento comum.
2. Paute-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), a ser realizada pelo CEJUSC deste Foro, em meio virtual. Com a data e hora, intime-se a autora para participar. Ficam expressamente ressalvadas as advertências dos artigos 334, § 8º, e 344 do CPC.
3. Na sequência, cite-se o réu para participar da audiência de conciliação referida no item 2 cientificando-lhe que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, terá como termo inicial a data da audiência, se não houver auto composição (CPC, art. 335, inc. I).
4. Apresentada e, em sendo o caso, impugnada a contestação (art. 350 do CPC), intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando a relevância e a pertinência das que forem requeridas, tendo em conta os pontos que entendem controvertidos nos Autos, sob pena de indeferimento.
5. Quando e se o réu contestar o feito, intime-se para que também cumpra com o art. 24 do Decreto 400/2020 do TJPR; sempre em petição apartada a fim de resguardar o sigilo das informações.
6.
Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente. Intimem-se. Diligências necessárias. Pinhais, 24 de setembro de 2021. FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY Juíza de Direito