Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006497-27.2019.8.16.0104 Processo: 0006497-27.2019.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): EURIPEDES LUCAS DOS SANTOS (RG: 9801391 SSP/PR e CPF/CNPJ: 200.***.***-49) Rua Machado de Assis, 1380 - Centro - LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP: 85.301-350 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909
1. O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
2. Em sede de Juizado, o autor pode desistir da ação a qualquer tempo, sem a anuência do réu, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE. Confira-se: “Enunciado 90: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Grifado. 2.1. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora. 2.2.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil.
3. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Transitada em julgado, arquivem-se, cumprindo, no que couber, as disposições do Código de Normas da e. Corregedoria-Geral de Justiça. Laranjeiras do Sul, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006497-27.2019.8.16.0104 Processo: 0006497-27.2019.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Indevido Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): EURIPEDES LUCAS DOS SANTOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Considerando a extinção do IRDR nº 01 por perda de objeto, DETERMINO a retomada da tramitação deste processo.
2. Consta renúncia da advogada constituída, com ciência da parte constituinte.
3. Desse modo, INTIME-SE a parte requerente para constituir novo(a) advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inc. I, do Código de Processo Civil.
4. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Laranjeiras do Sul, 15 de agosto de 2024. Luciana Gonçalves Nunes Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006497-27.2019.8.16.0104 Certifique-se o julgamento do IRDR mencionado no mov. 12.1. Caso negativo, cumpra-se conforme determinado na mencionada decisão, aguardando-se suspenso até final julgamento do incidente.
Intimem-se. Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito