Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 212) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 205) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO (22/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 189) JUNTADA DE COMPROVANTE (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 166) JUNTADA DE COMPROVANTE (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 178) INDEFERIDO O PEDIDO (09/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 172) INDEFERIDO O PEDIDO (13/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006512-37.2023.8.16.0045 Processo: 0006512-37.2023.8.16.0045 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$10.950,49 Autor(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Réu(s): JOSE LUIZ VECCHI
1. Em face da documentação acostada e considerando o disposto na legislação aplicável à espécie, estando a mora sumariamente comprovada (mov. 1.6), defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. A apreensão do bem deverá ser imediatamente comunicada ao juízo, ficando desde logo determinada a intimação da instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 3º, §13, do Decreto-Lei nº 911/69).
Sem prejuízo, proceda-se à restrição judicial no sistema RENAJUD, na forma do art. 3º, §9º, do Decreto-Lei nº 911/69.
2. Cumprida a medida, cite-se a parte devedora fiduciante para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar (art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69), devendo constar do mandado que, 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado no patrimônio do credor e que, no mesmo prazo, poderá a parte devedora pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Desde logo fica consignado que, para purgação da mora, a parte ré também deverá efetuar o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios[1], estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida pendente.
3. Caso haja consolidação da posse e da propriedade do veículo no patrimônio do credor, autorizo desde já, se houver pedido nesse sentido, a expedição de ofício ao Detran, para entrega de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.
Intimação referente ao movimento (seq. 194) DEFERIDO O PEDIDO (03/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 196) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 166) JUNTADA DE COMPROVANTE (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 162) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 155) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 122) DEFERIDO O PEDIDO (06/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação referente ao movimento (seq. 124) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
4. Registra-se, por oportuno, que as citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis fora do horário regular estabelecido para a prática dos atos processuais, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do Código de Processo Civil). Desde logo fica deferida a ordem de arrombamento, caso a parte ré ou terceiro detentor do bem feche as portas da residência, do estabelecimento ou do veículo a fim de obstar a apreensão, devendo, nesse caso, a diligência ser cumprida por dois Oficiais de Justiça, que deverão lavrar o termo circunstanciado, assinado por 2 (duas) testemunhas (art. 846, caput e § 1º, do Código de Processo Civil), durante o dia (art. 5º, XI, da Constituição Federal).
Outrossim, na hipótese de resistência da parte ré ou de terceiro detentor do veículo, poderá o Oficial de Justiça requisitar força policial para auxílio, valendo a cópia do mandado como ofício requisitório, certificando-se de tudo (art. 846, § 2º, do Código de Processo Civil).
5. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente. [1] TJPR - 7ª C.Cível - AI - 1405720-6 - Rio Branco do Sul - Rel.: Victor Martim Batschke - Unânime - - J. 16.02.2016; TJPR - 6ª C.Cível - AC - 1377818-8 - São João - Rel.: Renato Lopes de Paiva - Unânime - - J. 15.09.2015; TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1364912-6 - Colombo - Rel.: Paulo Cezar Bellio - Unânime - - J. 12.08.2015.