Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR, IRINEU LOURENÇO MULATTI
- Advogado
- CIBELE MARTINEZ SOARES DE LIMA (OAB 43679/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona
I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8401 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006545-02.2021.8.16.0173 Processo: 0006545-02.2021.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.326,31 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): ESPÓLIO DE IRINEU LOURENÇO MULATTI
SENTENÇA
Vistos, etc... Analisando os presentes autos, verifico que houve pela parte executada, a satisfação integral da obrigação. POSTO ISSO, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Custas remanescentes pelo executado. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se Em sendo o caso, expeça(m)-se os alvarás de levantamento necessários e promova(m)-se o(s) levantamento(s) da(s) constrição(ões) existente(s). Oportunamente, arquivem-se. Umuarama, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito
