Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato,
67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006889-83.2022.8.16.0193 Processo: 0006889-83.2022.8.16.0193 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$55.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE ANTONIO GOMES DA SILVA representado(a) por ILDA SPIACCI GOMES DA SILVA Polo Passivo(s): VINICIO ANTONIO TORTATO GOMES DA SILVA 1)-Acolho a cota Ministerial de seq. 179. 2)-Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, cumprirem conforme requerido. 3)-Concomitantemente, intime-se a autora para manifestação acerca do contido na seq. 172.1. 4)-Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. 5)-Por fim, à conclusão para SANEAMENTO. 6)-Intimem-se.
Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
2025
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SENTENÇA. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
2024
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67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006889-83.2022.8.16.0193 Processo: 0006889-83.2022.8.16.0193 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$55.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE ANTONIO GOMES DA SILVA representado(a) por ILDA SPIACCI GOMES DA SILVA Polo Passivo(s): VINICIO ANTONIO TORTATO GOMES DA SILVA
1) Mesmo após a leitura das razões de agravo de instrumento apresentadas perante este Juízo, estou convencida de que os argumentos expendidos na decisão recorrida solucionam de forma mais adequada a questão trazida pela parte, motivo pelo qual a mantenho pelos mesmos fundamentos já expostos.
2) Aguarde-se a decisão inicial do(a) Desembargador(a) Relator(a) do recurso.
3) Diligências necessárias. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
2023
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67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)3375-6942 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006889-83.2022.8.16.0193 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE ANTONIO GOMES DA SILVA Polo Passivo(s): VINICIO ANTONIO TORTATO GOMES DA SILVA
1) Trata-se de ação de reintegração de posse c/c danos materiais, com pedido liminar, ajuizada pelo ESPÓLIO DE ANTÔNIO GOMES DA SILVA, representado por Ilda Spiacci Gomes da Silva, em face de VINICIO ANTÔNIO TORTATO GOMES DA SILVA. Para tanto, narrou que é inventariante e viúva de Antônio Gomes da Silva, sendo que o requerido é neto do de cujus. Afirmou que o requerido Vinicio, após o falecimento do avó, esbulhou a posse do bem situado na Rua Francisco Coradin, nº 3050, Colombo/PR.
Explicou que, sem a sua autorização, Vinicio Gomes da Silva alugou a segunda casa que está no terreno sem lhe repassar qualquer valor, além de que o inquilino deixou contas de luz e água pendentes quando desocupou o imóvel. Aduziu que o requerido trocou as fechaduras e o cadeado para que a inventariante não tivesse acesso ao imóvel. Requereu a concessão de liminar para ser reintegrado na posse do bem (mov. 1.1).
Juntou documentos nos mov. 1.2 a 1.37. DECIDE-SE.
2) Trata-se de demanda de Reintegração de Posse, a qual está disciplinada no art.560 e seguintes do CPC. A liminar merece ser deferida, visto que se vislumbram presentes os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil. Para a concessão do pedido liminar de reintegração de posse, deve o autor ajuizar a demanda dentro do prazo de um ano e dia da ocorrência do esbulho (art. 558 do CPC), bem como provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, e a data do esbulho e a perda da posse (art. 561 do CPC).
No mesmo sentido a jurisprudência do e. TJPR elucida: NA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, NOS TERMOS DO DO CPC, "INCUMBE AO AUTOR PROVAR –
Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 163) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 156) JUNTADA DE
ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 156) JUNTADA DE
ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 153) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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TJPR, conforme acórdão juntado à seq. 151. 3)-Após o decurso do prazo do item "1", intimem-se as partes para especificação de provas em 5 (cinco) dias. 4)-Ato contínuo, abra-se vista ao Ministério Público. 5)-Por fim, à conclusão para SANEAMENTO. 6)-Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006889-83.2022.8.16.0193 Processo: 0006889-83.2022.8.16.0193 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$55.000,00 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE ANTONIO GOMES DA SILVA representado(a) por ILDA SPIACCI GOMES DA SILVA Polo Passivo(s): VINICIO ANTONIO TORTATO GOMES DA SILVA
1. INDEFIRO o pedido de revogação da medida liminar de reintegração de posse concedida à seq. 15.1, eis que, em sede de cognição sumária, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da medida. Em caso de inconformismo, deverá a parte interpor o recurso cabível no caso concreto.
2. No mais, aguarde-se manifestação da parte autora quanto à expedição de intimação de seq. 127 e cumpra-se a decisão inicial.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
I – A sua posse;
II – A turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – A data da turbação ou do esbulho; e
IV – A continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração". (TJMG – AC 000.233.324-3/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Carreira Machado – J. 11.04.2002). Segundo preconiza o artigo 1.196 do Código Civil, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Partindo de tais premissas, da análise do contexto fático, verifico que a parte autora perdeu a posse do bem há menos de um ano e um dia, pois se constata que a notificação endereçada a Vinicio foi por ele recebida em 30/12/2021 (mov. 1.9) e a presente inicial foi ajuizada em 16/12/2022.
Destarte, a verossimilhança do direito material resta demonstrada, tendo em vista a apresentação do testamento (mov. 1.3), em é possível verificar que o imóvel em questão pertence ao Espólio; da matrícula do imóvel (mov. 1.2, lauda 09); da notificação extrajudicial enviada ao requerido (mov. 1.10); das contas de água da Sanepar (mov. 1.16 a 1.29); e dos vídeos em que se observa a impossibilidade de se abrir o cadeado (mov. 1.32 e 1.33).
3)
Ante o exposto, nos termos do artigo 561 e seguintes do CPC, DEFIRO o pedido formulado para o fim de REINTEGRAR ESPÓLIO DE ANTÔNIO GOMES DA SILVA, representado por Ilda Spiacci Gomes da Silva na posse do imóvel situado na Rua Francisco Coradin, nº 3050, Colombo/PR. 3.1) Fixa-se multa diária no valor de R$ 50,00 em caso de o requerido, identificado e qualificado quando do cumprimento do mandado de reintegração de posse, intimação e citação, praticar novo esbulho ou turbação.
4) Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, intimação e citação. 4.1) Desde logo, defiro a utilização de reforço policial, em sendo necessário, para o cumprimento da medida. Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, em sendo o caso
5) Deverá o réu ser citado também para que, nos termos do artigo 550, caput, do CPC, preste contas ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (550, §4º CPC/15)
6) Apresentada resposta, intime-se o autor para que, querendo, apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
7) Por fim, intimem-se as partes para especificação de provas. 8)Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta