Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
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2023
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Processo: 0007406-53.2019.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 18/08/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOSE CLAUDINO RAMOS PEREIRA
I – Defiro o pleito ministerial de mov.
97. II - Observe a Serventia o disposto no artigo 2º, inciso IX, alínea f, da Portaria nº 03/2019 deste Juízo em relação aos anos subsequentes.
III – Com o transcurso do prazo prescricional, intime-se o Ministério Público para se manifestação sobre a prescrição da pretensão punitiva.
IV – Ciência ao Ministério Público da presente decisão. União da Vitória, 03 de outubro de 2023. Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 2130 5130 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007406-53.2019.8.16.0174 Processo: 0007406-53.2019.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 18/08/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOSE CLAUDINO RAMOS PEREIRA
I – Defiro o pleito ministerial de mov.
85. II - Observe a Serventia o disposto no artigo 2º, inciso IX, alínea f, da Portaria nº 03/2019 deste Juízo em relação aos anos subsequentes.
III – Com o transcurso do prazo prescricional, intime-se o Ministério Público para se manifestação sobre a prescrição da pretensão punitiva.
IV – Ciência ao Ministério Público da presente decisão. União da Vitória, 28 de setembro de 2022. Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº 314 - 2ª Vara Criminal - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: 42 2130 5130 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007406-53.2019.8.16.0174
I – Defiro o pleito ministerial de mov.
69. II – Expeça-se carta precatória para tentativa de citação do acusado no endereço Rua José Cristo Leite, nº 136, centro, Ribeira/SP.
III – No mais, observe a Serventia o disposto no artigo 2º, inciso IX, alínea f, da Portaria nº 03/2019 deste Juízo em relação aos anos subsequentes.
IV – Com o transcurso do prazo prescricional, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar sobre a prescrição da pretensão punitiva.
V - Ciência ao Ministério Público. União da Vitória, 27 de setembro de 2021 Emerson Luciano Prado Spak Juiz de Direito _______________________________ Art. 2º, inciso IX, “f” - Anualmente, no mês de setembro (meramente para fins de padronização de rotinas e eficácia dos procedimentos), em relação aos procedimentos suspensos nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, deverá a Serventia relacionar todos os autos de processo suspensos por força do art. 366 do Código de Processo Penal, encaminhando-os em lote ao Ministério Público, mediante vista dos autos, para manifestação quanto eventual diligência para localização do réu, bem como quanto a permanência dos requisitos da prisão preventiva, caso tenha sido eventualmente decretada.