Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Processo: 0007461-28.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$942,18 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): EMPRESA BALNEARIA PONTAL DO SUL S.A.
SENTENÇA
1. Trata-se de Embargos à Execução de Sentença opostos pelo Município de Paranaguá, nos quais a Fazenda Pública Municipal sucumbiu, sendo condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) foram expedidas, a municipalidade promoveu a liquidação, as custas foram recolhidas e os alvarás de levantamento foram expedidos.
2. Assim, satisfeita a obrigação, julgo extinto o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
3. Levantem-se eventuais constrições e/ou penhoras. 3.1. Caso necessário, expeça-se alvará eletrônico, em favor da parte embargante (Município de Paranaguá), para devolução dos valores bloqueados.
4.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
5. Oportunamente, arquive-se, promovendo-se as baixas necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 116) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007461-28.2008.8.16.0129 Processo: 0007461-28.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$942,18 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA
Vistos.
1. Diante da informação de que a requisição está em processo de liquidação pela Secretaria Municipal, intime-se a Fazenda Pública para apresentar o comprovante de pagamento, no prazo de 05 dias.
2. Apresentado (s) o (s) comprovante (s), expeça-se alvará eletrônico ou proceda-se a transferência ao beneficiário.
3. Não apresentado o comprovante no prazo fixado, desde logo, com fundamento no §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/09, em razão do não cumprimento, dentro do prazo previsto em lei, DECRETO O SEQUESTRO DE NUMERÁRIOS existentes em nome da Fazenda Municipal para satisfação das requisições.
4. Efetuado o sequestro junto ao sistema SISBAJUD, proceda-se o depósito em conta judicial, vinculada ao Juízo, e expeça-se alvará eletrônico ou proceda-se a transferência ao beneficiário da requisição.
5. Com o levantamento/transferência dos valores, após a intimação das partes, não havendo outros requerimentos ou pendências, conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Paranaguá, assinado e datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito Substituta
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA CÍVEL - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0007461-28.2008.8.16.0129 Processo: 0007461-28.2008.8.16.0129 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$942,18 Embargante(s): Município de Paranaguá/PR Embargado(s): Empresa Balneária Pontal do Sul LTDA
1- Homologo o cálculo de mov. 30.1.
2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor.
3- Intimações e diligências necessárias.
4- Oportunamente, tornem conclusos. De Curitiba para Paranaguá, data do sistema. Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto Designado conforme Ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça