Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação referente ao movimento (seq.
30) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq.
24) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2509 - Celular: (41) 3375-2508 - E-mail: [email protected] Processo: 0007566-08.2022.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.453,70 Autor(s): NELSON CARNEIRO representado(a) por RENATO PRÍNCIPE STEVANIN Réu(s): CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
1. Ante o decurso do prazo sem cumprimento do despacho retro, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita pleiteado pela parte autora.
2. Assim, para que seja dado prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas e despesas de ingresso (art. 290, NCPC), sob pena de não o fazendo, ser cancelada a distribuição.
3. Intimações e diligências necessárias. Data da assinatura digital. André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2509 - Celular: (41) 3375-2508 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007566-08.2022.8.16.0034 Processo: 0007566-08.2022.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$13.453,70 Autor(s): NELSON CARNEIRO representado(a) por RENATO PRÍNCIPE STEVANIN Réu(s): CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil e junte comprovante do montante de sua renda mensal familiar, última declaração de imposto de renda ou sua negativa, acompanhadas do comprovante de regularidade junto à receita federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse, sob pena de indeferimento conforme §2º, artigo 99 do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias. Data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto