Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 323) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 317) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 307) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 300) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007571-28.2005.8.16.0001 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): HOMERO MOURA 1.Expeça-se novamente ofício à CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) para verificação da existência de seguro, título de capitalização e previdência em nome do devedor.
2. Também, oficie-se ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), conforme requerido no mov. 273.1.
3. Após, manifeste-se a parte requerendo o que entender por direito. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007571-28.2005.8.16.0001 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): HOMERO MOURA
1. Tendo em vista o deferimento do sistema SNIPER em seq. 190, certifique-se a serventia sobre a implementação do sistema.
2. Após, intime-se o exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0007571-28.2005.8.16.0001 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): HOMERO MOURA
1. Defiro o pedido de expedição de ofícios, conforme requerido pela parte na petição retro.
2. Outrossim, defiro o pedido de busca via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
3. Expeça-se ofício ao Serasa para fins de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, na forma prevista no § 3º do art. 782 do CPC.
4. Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): Homero de Moura
1. Segue minuta de resposta do sistema SISBAJUD.
2. No mais, cumpra-se a determinação de sequencial 159.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de novembro de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 11ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20.***.***/5692-50 Data/hora de protocolamento: 18/06/2021 12:20 Número do processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Juiz solicitante do bloqueio: RENATA ESTORILHO BAGANHA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: RECOA Revestimentos Coloniais Acrílicos LTDA Protocolo de bloqueio agendado?
Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 233.***.***-87: HOMERO MOURA R$ 150,50 Respostas PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA (03) Cumprida 21 JUN 2021 17:45 12:20 ESTORILHO parcialmente por BAGANHA insuficiência de saldo.
Intimação referente ao movimento (seq. 296) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 286) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq. 282) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007571-28.2005.8.16.0001 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): HOMERO MOURA
1. Defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD a ser realizado na modalidade de reiteração automática da ordem, conforme requerido pela parte na petição retro.
2. Após, cumpra-se a Portaria nº 02/2022.
3. Ainda, expeçam-se ofícios, conforme requerido no petitório retro.
4. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007571-28.2005.8.16.0001 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): HOMERO MOURA
1. Oficie-se ao CNIB, conforme requerido na petição retro, (mov. 207).
2. Ressalta-se que a ausência de bens implica em ausência de resposta do próprio sistema de indisponibilidade, já que a ordem de indisponibilidade é encaminhada à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, que então a replica aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Assim, as respostas seriam inúmeras, ainda que negativas.
E, também, que o período em média de resposta da CNIB é de 30 (trinta) dias, após o protocolo de pesquisa, eis que atinge todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil.
3. Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0007571-28.2005.8.16.0001 Segue em anexo o recibo de protocolamento da "teimosinha" no sistema Sisbajud. Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo da diligência.
Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de maio de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito FMM PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 11ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20.***.***/0543-33 Data/hora de protocolamento: 19/05/2022 15:52 Número do processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Juiz solicitante do bloqueio: RENATA ESTORILHO BAGANHA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA Protocolo de bloqueio agendado?
Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 17/06/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 233.***.***-87: HOMERO MOURA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / R$ 101.345,61 (cento e um mil e trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos) 42300 - MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. / Bloquear Conta-Salário?
Não 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 44368 - NEON PAGAMENTOS S.A. / 43281 - PICPAY SERVICOS S.A. / 05655 - BCO VOTORANTIM / 05237 - BCO BRADESCO / 19/05/2022 15:52 1 / 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): Homero de Moura
1. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança ajuizada por Recoa Revestimentos Coloniais e Acrílicos Ltda em face de Homero Moyra.
2. A parte exequente requereu a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD com o intuito de buscar das informações de extratos de contas de depósito à vista (contas-corrente), contas poupanças, aplicações financeiras de renda fixa ou variável, depósito a prazo, contas de investimentos e demais ativos sob administração, custódia ou registro da titularidade da instituição participante, bem como, o bloqueio de ativos financeiros com monitoramento até a satisfação do débito (teimosinha).
3. Defiro o requerimento de bloqueio on-line via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, de ativos financeiros existentes sob a titularidade da parte devedora, junto às instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, até o limite do débito, conforme cálculo de evento 169.2, formulado pela parte credora.
4. Destaco que a ferramenta “teimosinha” possui um limite de repetição de, no máximo, 30 (trinta) dias, ou seja, as contas serão monitoradas por esse período a fim de averiguar possíveis créditos neste período.
5. Caso a penhora seja positiva, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
6. Ainda, caso a penhora seja negativa, decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das respostas obtidas, dando regular prosseguimento ao curso do feito.
Transferência de Valor ID: 22 NOV 2021 RENATA R$ 54,08 (01) Cumprida R$ 0,00 23 NOV 2021 05:17 072021000020418186 17:29 ESTORILHO integralmente. BAGANHA BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26/11/2021 13:03 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 21 JUN 2021 18:27 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo.
BAGANHA BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 18 JUN 2021 20:14 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo. BAGANHA CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 18 JUN 2021 22:58 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo.
BAGANHA NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (00) Resposta - 18 JUN 2021 20:13 12:20 ESTORILHO negativa: o BAGANHA réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.
NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26/11/2021 13:03 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 21 JUN 2021 09:49 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo.
BAGANHA PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 21 JUN 2021 10:53 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo. BAGANHA ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 21 JUN 2021 20:33 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo.
BAGANHA MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (13) Cumprida R$ 96,42 21 JUN 2021 17:32 12:20 ESTORILHO parcialmente por BAGANHA insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Transferência de Valor ID: 22 NOV 2021 RENATA R$ 96,42 (01) Cumprida R$ 0,00 23 NOV 2021 05:07 072021000020418194 17:29 ESTORILHO integralmente.
BAGANHA NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 26/11/2021 13:03 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (00) Resposta - 18 JUN 2021 20:13 12:20 ESTORILHO negativa: o BAGANHA réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 26/11/2021 13:03 4 / 4
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): Homero de Moura
1. Em atenção ao requerimento de evento 157.1, procedi à transferência dos valores bloqueados sequencial 130.2.
2. O recibo emitido pelo sistema SISBAJUD, acerca dos valores bloqueados, penhorados e transferidos para uma conta judicial vinculada a esta demanda, serve como termo de penhora, já que dele constam todas as informações necessárias, possibilitando a completa defesa do executado, sem qualquer prejuízo à marcha processual.
3. Saliente-se que tal procedimento é utilizado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo expressamente admitido no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná: “17.2.9.8 - No caso de deferimento do pedido de utilização do "Sistema Bacen-Jud", o magistrado deverá imprimir o recibo de protocolamento para posterior anexação aos autos pela secretaria. 17.2.9.8.1 - Recebida resposta positiva, com bloqueio realizado (integral ou parcial), o juiz imprimirá também o respectivo extrato, o qual substituirá o termo de penhora”.
4. Tendo em conta o requerimento para levantamento de valores, este juízo tem se acautelado no sentido de determinar aos advogados das partes que juntem instrumento de procuração atualizada com poderes específicos para tais atos.
5. A juntada de procuração está dispensada caso os valores sejam referentes aos honorários de sucumbência ou, ainda, a conta de destino seja de titularidade da própria parte.
6. Conforme dados bancários de sequencial 157.1, a conta de destino é de titularidade da própria parte, assim, dispensada a juntada de procuração.
7. Desta forma, após a transferência, desde já, defiro o requerimento e determino a expedição de alvará de transferência em favor da parte credora, referente aos valores de sequencial 130.2 quais sejam R$ 150,50 (cento e cinquenta reais e cinquenta centavos) para a conta de titularidade de Recoa Revestimentos Coloniais e Acrílicos Ltda, para o Banco Itaú (341) Agência 3891 Conta Corrente 99410-9 CNPJ/MF: 07.***.***/0001-22, em nome de Futurama Administração e Locação de Imóveis LTDA.
8. Demais disso, saliento que eventuais valores a serem cobrados a título da transferência eletrônica deverão ser descontados do próprio montante a ser transferido.
9. Tendo em conta a prazo entre a realização da diligência e a resposta do sistema SISBAJUD, aguarde-se em cartório por 48 (quarenta e oito) horas e, na sequência, voltem, imediatamente, conclusos no campo específico para a juntada da minuta de resposta.
10. Após, diga a parte credora em 5 (cinco) dias.
11. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de novembro de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): Homero de Moura Autos nº. 0007571-28.2005.8.16.0001
1. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança ajuizada por Recoa Revestimentos Coloniais e Acrílicos Ltda em face de Homero Moyra.
2. Tendo em conta o teor da manifestação (seq. 152), diga o exequente em 5 (cinco) dias acerca do prosseguimento da execução.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de setembro de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0007571-28.2005.8.16.0001 Em atenção ao teor da manifestação de movimento, saliento que por conta da pandemia instaurada pelo Covid-19, o levantamento de alvarás diretamente na agência da CEF está suspenso.
Assim, manifeste-se a exequente em quinze dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de agosto de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito FMM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): Homero de Moura Autos nº. 0007571-28.2005.8.16.0001
1. Defiro o requerimento de bloqueio on-line via SISBAJUD de ativos financeiros existentes sob a titularidade das partes devedoras, Homero Moura, CPF 233.***.***-87, junto às instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, até o limite do débito, conforme cálculo de evento 126, formulado pela parte exequente RECOA Revestimentos Coloniais Acrílicos LTDA no mesmo sequencial.
2. Caso a penhora seja positiva, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
3. Em sendo a penhora negativa ou decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das respostas obtidas, dando regular prosseguimento ao feito.
4. Tendo em conta a prazo entre a realização da diligência e a resposta do sistema SISBAJUD, aguarde-se em cartório por 48 (quarenta e oito) horas e, na sequência, voltem, imediatamente, conclusos no campo específico para a juntada da minuta de resposta.
5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 18 de junho de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): Homero de Moura Autos nº. 0007571-28.2005.8.16.0001
1. Segue minuta de resposta do sistema SISBAJUD.
2. No mais, cumpra-se a determinação de sequencial 128.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de junho de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LAR PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 11ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20.***.***/5692-50 Data/hora de protocolamento: 18/06/2021 12:20 Número do processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Juiz solicitante do bloqueio: RENATA ESTORILHO BAGANHA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: RECOA Revestimentos Coloniais Acrílicos LTDA Bloqueio agendado para envio?
Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 233.***.***-87: HOMERO MOURA R$ 150,50 Respostas PICPAY SERVICOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (03) Cumprida R$ 54,08 21 JUN 2021 17:45 12:20 ESTORILHO parcialmente por BAGANHA insuficiência de saldo.
BCO VOTORANTIM Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 21 JUN 2021 18:27 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo. BAGANHA 22/06/2021 13:01 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 18 JUN 2021 20:14 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo.
BAGANHA CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 18 JUN 2021 22:58 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo. BAGANHA NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (00) Resposta - 18 JUN 2021 20:13 12:20 ESTORILHO negativa: o BAGANHA réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.
NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 21 JUN 2021 09:49 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo. BAGANHA PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 22/06/2021 13:01 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 21 JUN 2021 10:53 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo.
BAGANHA ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (02) Réu/executado - 21 JUN 2021 20:33 12:20 ESTORILHO sem saldo positivo. BAGANHA MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (13) Cumprida R$ 96,42 21 JUN 2021 17:32 12:20 ESTORILHO parcialmente por BAGANHA insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.
NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JUN 2021 RENATA R$ 163.594,65 (00) Resposta - 18 JUN 2021 20:13 12:20 ESTORILHO negativa: o BAGANHA réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 22/06/2021 13:01 3 / 3
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0007571-28.2005.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$39.988,84 Exequente(s): RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRÍLICOS LTDA.
Executado(s): Homero de Moura Defiro o requerimento de sequencial 113. Assim, retifique-se os dados bancários e expeça-se o correto alvará de transferência conforme deferido em sequencial
90. Após, intime-se a parte credora para que junte planilha atualizada e apresente os requerimentos pertinentes. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 19 de março de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito KFV
7. Tendo em conta a prazo entre a realização da diligência e a resposta do sistema SISBAJUD, aguarde-se em cartório por 48 (quarenta e oito) horas e, na sequência, voltem, imediatamente, conclusos no campo específico “minuta Bacen” para a juntada da resposta.
8. Tendo em conta que a decisão versa acerca da repetição de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a teimosinha, e, como esta ferramenta permite, tão somente, a repetição da pesquisa de forma automática e contínua por 30 (trinta) dias, decorrido o prazo supra, devidamente certificado pela Serventia, intime-se o credor para manifestação em 5 (cinco) dias, inclusive, acerca da resposta da ferramenta “teimosinha”.
9. Proceda a Serventia a busca de veículos em nome da parte executada, pelo sistema Renajud.
10. Diligencie a Serventia junto ao Sistema Infojud e DOI com o intuito de obter a cópia da última declaração de imposto de renda da parte executada.
11. Ressalto que a resposta da Receita Federal, deverá ser juntada nos autos, passando o evento ao qual for juntado nos autos, a seguir sob segredo de Justiça absoluto.
12. Após a juntada das informações emanadas da Receita Federal – sob segredo de justiça, o advogado da parte credora terá acesso ao respectivo evento diretamente junto à Serventia.
13. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de maio de 2022 Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito