Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, MD COMERCIO DE APAR E EQUIPMTS PARA USO AGROPEC LTDA
- Advogado
- ALEX YOSHIO SUGAYAMA (OAB 55504/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007834-41.2011.8.16.0004 Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual (mov. 62.1) noticiando que houve desistência desta execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, da Lei Estadual nº. 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada (Lei Estadual nº. 16.035/2008). Determino o levantamento de eventual penhora realizada nos presentes autos para que seja dada baixa no Cartório distribuidor, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
