Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Almirante Tamandaré
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., PRISCILA ALVES
- Advogados
- MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 52962/PR), PRISCILA DORNELLES (OAB 59400/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007911-04.2022.8.16.0024 Processo: 0007911-04.2022.8.16.0024 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$43.925,10 Autor(s): Banco Votorantim S.A.
Réu(s): PRISCILA ALVES
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo levado a efeito pelas partes (Mov. 21.1), julgando extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas adiantadas e honorários como pactuado. Custas remanescentes isentas, nos moldes do art. 90, §3º, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, restrições e penhoras.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e, a seguir, arquivem-se. Almirante Tamandaré, 15 de fevereiro de 2023. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
