Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007951-24.2023.8.16.0000
III. Deste modo, defiro o efeito suspensivo pleiteado, tão somente para evitar o cancelamento da distribuição, devendo o feito prosseguir em Primeiro Grau sem a necessidade de recolhimento de custas até o final julgamento do presente recurso.
IV. Comunique-se imediatamente à origem.
V.
Intime-se a parte agravada para responder o recurso no prazo legal.
VI. Oportunamente, voltem. Curitiba, 15 de fevereiro de 2023. Desembargador Fábio André Santos Muniz Magistrado