Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2026
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Intimação referente ao movimento (seq. 132) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-64.2021.8.16.0001
1. Defiro o pedido formulado pelo perito judicial no mov. 122.1. Proceda a Serventia à inclusão do Sr. Sydney Millen Zappa como terceiro, bem como habilite os procuradores constituídos no mov. 104.2, para que as futuras intimações e publicações relativas aos honorários periciais sejam realizadas em seus nomes.
2. O Estado do Paraná, no mov. 114.1, impugnou a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert, sustentando a inadequação do enquadramento da perícia no item 2.5 da tabela anexa à Resolução CNJ nº 232/2016, bem como a excessividade do fator multiplicador adotado.
3. Em manifestação posterior, o perito esclareceu que os trabalhos realizados consistiram na efetiva delimitação dos limites e confrontações do imóvel objeto da demanda, razão pela qual reputa aplicável o item 2.5 da tabela de honorários, relativo às ações demarcatórias.
4. A meu ver, embora a presente demanda não constitua propriamente ação demarcatória, o objeto do trabalho técnico desenvolvido aproxima-se significativamente da atividade descrita no item 2.5 da tabela anexa à Resolução CNJ nº 232/2016, consistente justamente na delimitação física do imóvel e de suas confrontações, circunstância que autoriza a adoção do referido parâmetro remuneratório.
5. Não obstante, considerando que se trata de imóvel urbano de reduzida extensão, sem notícia de controvérsia acerca dos limites do bem, bem como que a perícia foi realizada no contexto de ação de usucapião custeada com recursos públicos destinados à assistência judiciária gratuita, entendo excessiva a aplicação do fator multiplicador máximo previsto no art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ nº 232/2016.
6. Assim, acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo Estado do Paraná para arbitrar os honorários periciais com base no item 2.5 da tabela anexa à Resolução CNJ nº 232/2016, aplicando-se, contudo, o fator multiplicador de 03 (três) vezes, nos termos do , da referida resolução, acrescido da atualização monetária pertinente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-64.2021.8.16.0001
1.
Intime-se o Estado do Paraná para que se manifeste quanto à petição de seq. 104 do Sr. Perito.
2. No mais, intime-se o autor para que dê prosseguimento no feito, tendo em vista a manifestação do Município em seq. 106.
3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MS
2025
Intimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
2024
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-64.2021.8.16.0001 Defiro o pedido retro, sendo assim, intime-se a Prefeitura de Curitiba para que, com base na certidão de confrontantes apresentada em seq. 33.2 dos autos, informe os nomes e endereços dos proprietários dos lotes confrontantes mencionados.
Para o cumprimento do item supracitado, autorizo a Serventia utilizar qualquer meio disponível, observando as cautelas de praxe. Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto fm
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-64.2021.8.16.0001
1. Diante do teor da manifestação retro, nomeio o Sr. Sydney Millen Zappa para o encargo técnico, consistente na elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel objeto dessa demanda, o qual deverá conter a informação solicitada pelo município de Curitiba em seq. 38 desses autos.
2.
Intime-se o expert, para que esclareça no prazo de 15 dias se aceita o encargo, ficando ressalvado, desde logo, que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e o custeio do trabalho técnico ficará ao encargo do Estado, respeitando o limite de valor estipulado.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de julho de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto
2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0007985-64.2021.8.16.0001
1.
Intime-se a parte autora, com prazo de 05 dias, acerca da manifestação de seq. 33.1, para que requeira o que entender de direito.
2. Oportunamente, retornem os autos conclusos.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 17 de novembro de 2022. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto V
2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0007985-64.2021.8.16.0001
1. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, o que faço com amparo nos documentos colacionados aos autos.
2. À Serventia, para que oficie à Prefeitura de Curitiba/PR, solicitando certidão dos confrontantes do imóvel, ou documento similar, instruindo o pedido com o número da matrícula do imóvel (seq. 1.6) e indicação fiscal (seq. 1.10).
3. Obtida a resposta, retornem os autos conclusos no campo decisão inicial.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 02 de junho de 2021. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto
7.
Intime-se o perito para ciência da presente decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o valor atualizado dos honorários periciais, observados os parâmetros ora fixados.
8. Cumprido o item 7 e apresentado o cálculo atualizado, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor em favor do perito.
9. Ademais, intime-se o autor para que dê prosseguimento no feito, tendo em vista a manifestação do Município em seq. 106.
10. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-64.2021.8.16.0001 Conclusão equivocada. Aguardem os autos em Cartório o retorno do ofício expedido à Prefeitura de Curitiba.
No caso de decorrido o prazo de trinta dias sem retorno, habilite-se a Prefeitura de Curitiba e intime-a para o cumprimento do despacho de seq. 83.1. Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MB
Intimação referente ao movimento (seq.
94) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação referente ao movimento (seq.
94) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007985-64.2021.8.16.0001
1.
Intime-se a parte autora para que cumpra o petitório de mov.
38. Prazo: 20 (vinte) dias.
2. Ciente da apresentação do nome e endereço da proprietária dos lotes confrontantes com o lote da autora, descrito no mov.
39. 3. Intimem-se. Dil. Nec. Curitiba, 01 de março de 2023. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto ARSO